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0294 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

sempre exigimos que o texto constitucional clarificasse esta situação.
Por isso, aquilo que estamos hoje aqui a fazer - e, designadamente, os Srs. Deputados do Partido Socialista nunca quiseram isso - é, do nosso ponto de vista, um passo em frente, é a satisfação de uma exigência democrática, de sensatez e de razoabilidade, em relação ao reconhecimento de direitos para agentes de forças de segurança, que sempre respeitámos e queremos ver reconhecidos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Miguel Macedo evocou a história e, de facto, vale a pena referir que, na revisão constitucional de 1997, o PSD realmente obteve do Partido Socialista um direito de veto relativamente à lei sindical para a PSP, na medida em que o artigo 270.º da Constituição faz depender da aprovação por maioria de 2/3 uma lei sobre essa matéria. Portanto, o PSD obteve aí um direito de veto, mas não conseguiu evitar o manifesto isolamento em que ficou nesta matéria. Isolamento, desde logo, internacional, na medida em que, em toda a Europa, existem pacificamente sindicatos de polícia,…

Protestos do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas sem greve!

O Orador: - … mas até isolamento nacional, chegando o PSD a ser o único partido que não aceitava a existência de um sindicato na PSP.
Então, o PSD encontrou um álibi, dizendo que era preciso proibir, na Constituição, o direito à greve para aceitar o sindicato de polícia, para aceitar levantar o seu direito de veto.
E só o PSD defendia uma coisa dessas, já que, inclusivamente, todos os pareceres existentes dos mais reputados constitucionalistas consideravam que não era necessária a revisão constitucional para que fosse possível reconhecer o direito de liberdade sindical, ainda que com limitações no exercício do direito à greve.
Portanto, o PSD usou a Constituição como álibi, dizendo que era necessário, em seu entender, alterá-la.
O que aconteceu foi que o Partido Socialista aceitou essa chantagem do PSD e aceitou introduzir uma limitação constitucional ao exercício de direitos por parte de todas as forças de segurança. Portanto, esta limitação constitucional que se possibilita no exercício do direito à greve diz respeito a todas as forças de segurança, designadamente a forças de segurança como a Polícia Judiciária, relativamente à qual, até hoje, o problema nunca se colocou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, tem sido pacificamente reconhecido - e muito bem! - o seu direito à liberdade sindical.
Bom, parece que, finalmente, o álibi do PSD vai ser afastado. Esperamos, então, que rapidamente sejam agendadas as iniciativas legislativas que estão pendentes nesta Assembleia para discussão relativamente à liberdade sindical na PSP e esperamos que, agora, o PSD, que continua a dispor do direito de veto, não encontre outro álibi para continuar a inviabilizar a criação de um sindicato da PSP.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, ouvi com atenção a intervenção de V. Ex.ª e há uma questão que importa esclarecer. É que o Sr. Deputado, para nos acusar de termos querido, com a questão constitucional, arranjar um álibi em relação à matéria da associação sindical, teria de explicar aqui por que é que, então, o PSD apresenta nesta revisão extraordinária da Constituição este artigo e por que é que o PSD, nas negociações, que são públicas, para esta revisão constitucional, forçou a consagração deste artigo na Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que, se não fosse o PSD, isto não estava aqui!

O Orador: - A verdade, Sr. Deputado - e o senhor sabe-o tão bem como nós, como o sabem todos os dirigentes associativos da Polícia de Segurança Pública que, ao longo dos anos, têm falado com o Grupo Parlamentar do PSD -, é que nós, perante eles, não temos duas caras: aquilo que lhes dissemos durante todos estes anos é aquilo que estamos hoje a fazer. Estamos a cumprir a nossa posição política em relação a esta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Daí eu ter dito, no início da minha intervenção, que é muito legítima a satisfação do Partido Social Democrata. É que, neste momento, com razoabilidade, sensatez e total cobertura constitucional, vamos poder fazer aquilo que os dirigentes e os agentes das forças de segurança, designadamente da Polícia de Segurança Pública, desejam há muito tempo mas não era possível, nos termos constitucionais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, compreendo perfeitamente a atitude do PSD.

Vozes do PSD: - Ainda bem!

O Orador: - O PSD andou a dizer que era preciso rever a Constituição e precisava de revê-la para «salvar a face»; o Partido Socialista deu-lhe essa possibilidade, lamentavelmente introduzindo uma limitação constitucional