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0612 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

directamente ao Sr. Secretário de Estado e à bancada do PS, quero dizer que nos parece que as alterações propostas ficam muito aquém das expectativas criadas em matéria de celeridade, simplificação e desburocratização dos procedimentos, desde o início apregoadas como as principais virtualidades do novo regime jurídico.
Vou dar alguns exemplos, porque o tempo, infelizmente, escasseia e não dá para mais.
Em primeiro lugar, são circunscritas as situações que legitimam o recurso ao procedimento simplificado de autorização legislativa, que só poderá ter lugar ao abrigo de instrumentos de gestão do território cujo conteúdo apresente grau de concretização suficiente e nos casos em que seja efectivamente possível dispensar a intervenção de entidades exteriores ao município.
Em segundo lugar, o ónus de apurar se o plano de pormenor contém ou não as menções legalmente previstas no diploma que regula os instrumentos de gestão do território é do requerente do procedimento, o que, obviamente, não faz sentido.
Em terceiro lugar, foi alargado o prazo de deliberação sobre o pedido de informação prévia e delimitado o valor de informação prévia favorável face a subsequentes pedidos formulados.
Em quarto lugar, não foi salvaguardada a necessária compatibilização do regime de licenciamento com as várias legislações específicas em vigor, nomeadamente no que respeita aos projectos das especialidades, com inegáveis consequências não só ao nível da instrução dos pedidos de licenciamento, mas também da passagem das respectivas licenças.
Em quinto lugar, perdeu-se a oportunidade de incentivar o mercado de reabilitação do património construído, prevendo-se um tratamento particular com tramitações e regras específicas mais céleres e simplificadas para os processos destinados à aprovação das intervenções do património edificado.
Face ao exposto, permitimo-nos concluir que o diploma em apreço encontra-se maioritariamente elaborado na perspectiva de acautelar os interesses das entidades licenciadoras, nada acrescentando ao desejável equilíbrio dos interesses de todas as entidades intervenientes no processo, contendo aspectos específicos que se nos afiguram gravosos para os requerentes dos procedimentos relativos a operações urbanísticas e que acarretarão consequências negativas para a actividade da construção civil.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Quem haveria de dizer!

O Orador: - Vou agora fazer referência a algumas disposições.
Quanto à suspensão do procedimento, prevista no artigo 13.º, por que não se reviu o regime de suspensão dos procedimentos da informação prévia - licenciamento ou autorização que estejam a decorrer em áreas a abranger por novas regras urbanísticas - durante o respectivo período de discussão pública e até à entrada em vigor do instrumento de ordenamento em aprovação, salvo nas condições em que houve viabilidade com resposta favorável, sendo que, em sede própria, fui alertado para que a aplicação de tal regime pode conduzir a uma quase paralisação da actividade da construção?

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Grandes preocupações!

O Orador: - São várias, Sr. Deputado!
No que respeita à discussão pública, não obstante se reconhecer a clarificação do preceito em análise - V. Ex.ª terá certamente em conta o artigo 22.º -, quer ao nível procedimental quer no que respeita às condições conducentes à dispensa de obrigatoriedade prévia de discussão pública, a manutenção de tal princípio apenas vem dificultar e burocratizar de forma incompreensível o processo sem que se vislumbrem quaisquer mais-valias daí resultantes para a gestão e ordenamento do território, justificando-se a sua eliminação.
VV. Ex.as, por um lado, querem desburocratizar, querem conferir celeridade, mas no fundo acabam sempre por complicar - e não acontece só nesta matéria, é por regra em todas. Com isto VV. Ex.as não conferem celeridade a coisa nenhuma, só complicam o que já de si era muito complicado. No entanto, quem lê o preâmbulo fica com a sensação do contrário.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Os construtores!

O Orador: - Um outro aspecto perfeitamente incompreensível, relativo ao artigo 48.º, tem a ver com a possibilidade de a autarquia, a todo o tempo, poder alterar as condições da licença ou autorização da operação de loteamento das obras de urbanização sempre que tal alteração se mostre necessária à execução de instrumentos de ordenamento do território. Numa palavra, qualquer Sr. Autarca que de repente tenha qualquer diferendo particular ou outro com um Sr. Construtor Civil a quem tenha aprovado uma operação de loteamento a todo o tempo pode alterar as condições do mesmo, com prejuízo para este ou para qualquer outra pessoa que tenha requerido esse loteamento.
Parece-nos que isto viola qualquer princípio de justiça, de igualdade, de boa-fé e, principalmente, de segurança jurídica. O que faria sentido era, no mínimo, durante o prazo x, a determinar, não ser permitido à autarquia alterar as condições que levaram à concessão do licenciamento de loteamento, como é evidente. Não faz sentido hoje autorizar-se o loteamento, pagar-se tudo aquilo que há a pagar por essa autorização e amanhã, se for caso disso, alterar-se as condições, já não podendo a pessoa construir nos termos em que o requereu. Como é evidente, isto também não faz sentido.
Muito mais haveria a referir, mas como certamente o Sr. Deputado Casimiro Ramos vai querer dizer mais qualquer «coisinha» para complicar aquilo que já complicou com o diploma em apreço, vou dar-lhe tempo…

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Já está embaraçado com a resposta!

O Orador: - Todos estamos ansiosos por ouvi-lo. Aliás, como sempre, ouvimo-lo com prazer, às vezes a dizer disparates na Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente. Certamente aqui teremos ocasião de o ouvir uma vez mais.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Mesmo assim não consigo igualá-lo!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma vez mais,