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0615 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

que o Decreto-Lei n.º 177/2001 faz, também aí, é uma mais justa composição dos interesses, exigindo que essas alterações do alvará dependam de acordo de uma determinada maioria dos atingidos e, portanto, também dos particulares atingidos por essa decisão.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo referiu a questão da suspensão dos procedimentos quando esteja pendente a elaboração de instrumento de gestão territorial já em discussão pública. Trata-se também de uma questão recorrente nesta Câmara, vinda da bancada do Partido Popular.
O que é que está aqui em causa verdadeiramente? É que quando a administração, no caso as autarquias locais, promove a elaboração de um novo plano municipal e propõe novas regras de gestão territorial a pior coisa que pode acontecer ao nosso urbanismo é consentir que, nessas circunstâncias, se consolidem direitos adquiridos contra as novas regras urbanísticas, que já são conhecidas, que já estão propostas, que já estão em discussão pública, porque isso significa que quando elas entrarem em vigor já não têm nenhum efeito. E no combate contra os chamados direitos adquiridos não há dúvida de que o mais importante é impedir que eles se adquiram indevidamente. É por isso que a suspensão destes procedimentos existe nessas circunstâncias, mas apenas existe nos casos em que as novas regras urbanísticas são, de facto, incompatíveis com o pedido.
Isso significa, portanto, que não há, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo sugere, uma paralisação dos procedimentos administrativos de uma autarquia local só porque se iniciou um procedimento de revisão dos instrumentos de gestão territorial.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que muitas das questão que foram aqui suscitadas relevam de equívocos na interpretação do diploma e que outras relevam de alterações de pormenor que se pretendem introduzir. De todo, não justificam as impressões gerais que aqui fomos ouvindo sobre esta intervenção legislativa e uma coisa me parece clara: comparando com a turbulência que marcava as semanas que antecediam a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99, a tranquilidade que marca estas semanas fala melhor sobre qualquer outra coisa: sobre o bom senso, sobre o rigor com que o Governo interveio nesta matéria, por via do decreto-lei que é agora submetido a apreciação parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, beneficiou de 2 minutos que o Partido Socialista lhe cedeu.
Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Joaquim Matias, mas o Governo só dispõe de 13 segundos para responder. No entanto, como esse tempo, com a tolerância da Mesa, é capaz de ser suficiente, tem a palavra, Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado trouxe aqui uma autêntica novidade. Então a Assembleia da República não pode discutir, não pode legislar nem alterar coisas que são da sua estrita responsabilidade?! Essa é boa, Sr. Secretário de Estado! E, ainda por cima, disse que, com a autoridade que o Governo tem nesta matéria, produziu um diploma - o Decreto-Lei n.º 555/99 - que teve de suspender depois porque era inexequível, não se conseguia aplicar!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Isso aconteceu porque o Governo fez ouvidos de mercador às questões que lhe foram colocadas pela Assembleia da República, pelo Provedor de Justiça e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses. Teimou, e depois teve de retirá-lo. E a seguir pede a sua suspensão até ao fim do ano 2000 e leva até ao fim do ano 2001 a alteração do diploma!.
O Sr. Secretário de Estado continua a não entender o que de essencial está em discussão nesta matéria!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Segunda questão: a seguir, menosprezando o trabalho da Assembleia da República, diz o Sr. Secretário de Estado que as propostas são de menor importância.
Ó Sr. Secretário de Estado, é de menor importância obrigar os serviços públicos portuários, ferroviários, de telefones, de gás, de electricidade a precisarem de uma autorização - não estamos a falar de pagamento de taxas - dos municípios para fazerem essas obras?! Isto é de menor importância?! Então, a autonomia do poder local, o princípio da subsidariedade da Lei de Bases do Ordenamento do Território, que obriga a que sejam os municípios a pronunciarem-se sobre a matéria, é de menor importância?!
Ó Sr. Secretário de Estado, francamente!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza. Para tal, dispõe de mais 2 minutos que o Partido Socialista lhe cedeu.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Joaquim Matias, estou em condições de respondeu pelo diploma que o Governo produziu, o Decreto-Lei n.º 177/2001, estou em condições de responder pelo que afirmei nesta Assembleia, mas não estou em condições de responder por aquilo que o Sr. Deputado diz que eu disse.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é do Governo do PS?!

O Orador: - Eu não disse que esta Assembleia da República não podia legislar sobre o regime jurídico da urbanização e da edificação! Conheço bem a distribuição de competências legislativas e sei bem que quando o Governo pediu uma autorização legislativa ao Parlamento estava a reconhecer que havia questões que diziam respeito à competência desta Assembleia e sobre as quais só podia legislar com essa autorização!
Portanto, não está em causa que esta Assembleia possa legislar, já que esta Assembleia tem competência constitucional e legal para intervir nesta matéria! Agora o que o Sr. Deputado tem de aceitar é que o Governo, chamado a participar sobre a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 177/2001, possa exprimir o seu juízo político sobre a conveniência dessas alterações!
O que lhe devo dizer é que estas alterações que os Srs. Deputados aqui propõem - algumas dizem respeito ao