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0619 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

Mas temos sérias dúvidas, pela forma como foi tomada, que decisões como a que hoje aqui discutimos contribuam para combater a elevada e mortal sinistralidade nas estradas portuguesas, e que, claramente, não é um elemento do combate ao alcoolismo.
Atente-se.
Em Maio de 1999, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/99, determina a constituição de uma comissão interministerial «(…) para analisar e integrar os múltiplos aspectos associados à luta contra o alcoolismo (…)», comissão ampla, que integrava, entre outros, representantes do Ministério da Saúde, que presidiu, dos Ministérios da Educação, da Administração Interna, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Justiça, da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, etc.
Em 2 de Novembro de 2000, passado um ano sobre a entrega, pela comissão interministerial, do seu trabalho, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000 o Governo decide: «1 - Aprovar o Plano de Acção contra o Alcoolismo anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Incumbir os membros do Governo competentes em razão da matéria de propor os actos normativos necessários à execução das medidas previstas no Plano.»
No Capítulo II desse plano - Orientações de Actuação e Medidas a Tomar -, estabelece-se, com grande precisão e rigor, as medidas a tomar em matéria de sinistralidade rodoviária: taxas máximas de 0,0 g/l e 0,3 g/l para determinado tipo de condutores.
Um dos participantes na referida comissão interministerial, ouvido em audição da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, afirmou que tal decisão foi pacífica e que ninguém levantou o problema da passagem da taxa de alcoolemia de 0,5 g/l para 0,2 g/l.
Ultrapassando os estritos limites que a comissão propôs e a Resolução do Conselho de Ministros de Novembro acolheu, o Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2001 alarga a todos os condutores a exigência de uma taxa máxima de 0,2 g/l e, a 22 de Maio, é publicado o consequente decreto-lei que, por razões técnicas, segundo o Governo, não chegou a entrar em vigor, sendo revogado e absorvido pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, que hoje está em apreciação.
Questão central não esclarecida neste imbróglio político criado pelo Governo é a de saber qual a sustentação técnica, científica, médica que levou o Governo a alterar a proposta que ele próprio tinha aceite como boa em sede da sua própria Resolução de 2 de Novembro.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Que motivos explicam que o Governo tenha passado de uma abordagem interministerial, inteiramente justificada pelos múltiplos aspectos associados ao problema, para uma decisão suportada pelo Ministério da Administração Interna?
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna veio, segunda-feira, a esta Assembleia entregar um dossier sobre o álcool e a segurança rodoviária. Ora, é possível verificar que quer os pareceres médicos quer o parecer da Direcção-Geral de Viação, segundo me parece, dada a forma como está organizado o dossier, se limitam a transmitir um parecer do Observatório de Segurança Rodoviária, reportando-se, todos, às datas de 5, 6, 7 e 8 de Setembro. Isto é, o Governo tomou a decisão em Abril, fez o decreto-lei em Maio e pediu os pareceres para sustentar a sua decisão, em Setembro!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Convenhamos, Srs. Deputados, que é um processo no mínimo esquisito!

Vozes do PCP: - É evidente!

O Orador: - No referido dossier, no parecer, que deveria ser nuclear, do Observatório de Segurança Rodoviária escrevem-se coisas como estas: «O trabalho agora apresentado tenta, malgrado a escassa informação disponível, contribuir para (…). A circunstância de o Observatório não se encontrar dotado de meios próprios de investigação científica determina que o parecer agora formulado resulta essencialmente de uma consulta bibliográfica (…). Refira-se, a este propósito, a escassez de bibliografia disponível resultante de estudos no patamar de 0,2 g/l a 0,5 g/l de TAS (…)» - e não estou a falar de nenhum estudo elaborado por uma qualquer organização vinícola mas, sim, de um estudo do Observatório de Segurança Rodoviária, dependente do Ministério da Administração Interna!

Vozes do PCP: - Bem lembrado!

O Orador: - Vou concluir.
A partir do dossier do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, apesar de todos os pareceres médicos, poder-se-ia partir para a aceitação de 0,2 g/l.
Na audição realizada na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com outra largueza de participação, incluindo a do Sr. Secretário de Estado, poder-se-ia concluir não ser justificável a decisão de passar de 0,5 g/l para 0,2 g/l. Isto é, se não ficamos seguros da inocuidade do TAS naquele intervalo, consideramos também não ter ficado demonstrada a bondade da descida para 0,2 g/l. E não nos julgamos em condições de arbitrar politicamente, neste momento, nestas circunstâncias e nesta sede, por uma opção final e definitiva.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas há duas conclusões que tirámos: primeira, o erro do procedimento do Governo; segunda, a incontornável necessidade de uma base interministerial e multidisciplinar para suportar a decisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Base que, logicamente, suportou a Resolução do Conselho de Ministros de Novembro de 2000; base necessária para atender aos múltiplos factores, problemas, sensibilidades e culturas que estão em jogo e que rigorosamente devem ser tidas em conta; base essencial, e é o mais importante, para que a norma legal possa intervir com eficácia e eficiência no combate à sinistralidade rodoviária,…

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - … e não seja, pelo contrário, mais uma daquelas decisões que descredibilizam e banalizam a violação da lei.