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0622 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

A redução da taxa de alcoolemia de 0,5g/l para 0,2g/l não é neste quadro uma medida desgarrada, antes aparece na política global e integrada do Governo, uma política desenvolvida num programa entre vários ministérios, desde as medidas relativas ao reforço da fiscalização da velocidade média nas estradas até às da condução sobre o efeito de estupefacientes e consumo de álcool.
Srs. Deputados, assumir o combate à sinistralidade é um dever de todos nós, de toda a sociedade, pelos nossos comportamentos, pelas nossas leis, pela maior fiscalização das medidas agora em vigor.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em Março último, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna apresentou, nesta Câmara, aquando do debate sobre segurança rodoviária, várias medidas que estavam em prática e outras que pretendia levar a cabo, tendo como objectivo reduzir o número de mortes nas estradas portuguesas.
Nesta altura, o Sr. Secretário de Estado informou a Câmara que era sua intenção reduzir a taxa legal de álcool para os condutores. Foi nesta mesma altura - é bom relembrar - que ninguém se pronunciou contra, porque todos tínhamos um objectivo comum: o combate à sinistralidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O PS e o Governo não mudaram de opinião; o PS e o Governo continuam, como ontem, a defender uma lei que pretende salvar vidas; o PS e o Governo não proíbem ninguém de beber quando quer. A máxima «se conduzir, não beba» continua a ser inalterável, mas reduz-se, isso sim, a taxa do teor de álcool no sangue permitida.
Esta medida tem uma finalidade preventiva e formativa, visa suscitar desde a adolescência à juventude, a faixa etária mais sacrificada, uma cidadania responsável e solidária.
Mas, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, o PS está consciente que, nesta matéria, não pode, nem deve, haver demagogias mas, sim, responsabilidade. É necessário separar os interesses sectoriais legítimos que hoje se opõem a esta medida do interesse nacional no combate à sinistralidade rodoviária, porque é disto que se trata neste debate, através de uma política integrada de que faz parte a redução da taxa de alcoolemia.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A vitivinicultura é uma actividade crucial na economia portuguesa, razão pela qual o Governo tem sabido - e continuará a saber - assumir as suas responsabilidades, perante um sector que já é uma «história de sucesso» na União Europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É por tudo isto que devemos assumir a defesa do interesse geral, o combate à sinistralidade, o fim das famílias destruídas vítimas dos acidentes de viação.
Reitero que esta não é uma medida contra o consumo de álcool em geral, mas só para quem conduz e quando conduz; não interdita qualquer consumo; não é uma medida contra um sector económico e muito menos contra a chamada «cultura do vinho». Os respectivos interesses são, e serão, apoiados noutros domínios da actividade governativa, através de medidas apropriadas.
O PS está, por isso, disponível para discutir os efeitos da implementação desta medida, propondo, portanto, que seja acrescentado um novo número ao artigo Código da Estrada, no sentido de criar uma comissão de avaliação e acompanhamento destas medidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

A Oradora: - Cá estaremos para discutir, afinal, quais as conclusões e agiremos sempre com determinação e firmeza, mas sem dogmatismos.
Move-nos a vontade, inquebrantável, de combater uma das maiores tragédias que afecta o nosso país: a exagerada sinistralidade nas estradas.
Move-nos o propósito firme de contribuir para uma cidadania responsável e uma maior cultura cívica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, ao abrigo do n.os 2 e 3 do artigo 81.º do Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Somos hoje convocados para, em apreciação parlamentar, debatermos o Decreto-lei n.º 265-A/2001, que altera o Código da Estrada.
De facto, somos convocados para debater os novos limites da taxa de alcoolemia no sangue e a relação entre esta e a sinistralidade rodoviária. Já sintetizei esta questão na pergunta: até que ponto se pode fazer do consumo moderado de álcool ou de vinho a causa principal da sinistralidade rodoviária em Portugal?
Este assunto foi objecto de uma audição na Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e tem constituído objecto de análise e de reflexão, tão aprofundada quanto possível, nessa Comissão, desde os meados de Setembro, quando uma instituição associativa do sector quis manifestar-nos as suas preocupações decorrentes da então hipotética entrada em vigor desse diploma, facto que viria a concretizar-se no passado dia 1 de Outubro, com o decreto-lei hoje em apreciação.
Com esta minha intervenção, a título pessoal, mas que também traduz o sentir de outros meus camaradas, pretendo trazer a Plenário a minha reflexão sobre esta problemática e considero ser imprescindível fazê-lo numa dupla perspectiva: a da importância do sector vitivinícola para o País e a da necessidade urgente de reduzir a sinistralidade rodoviária em Portugal.
Mas, Srs. Deputados, perseguir o objectivo de um sector vitivinícola forte não é incompatível com o reforço de medidas de combate à sinistralidade rodoviária. É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, preocupados com os elevados níveis de sinistralidade todos estamos, naturalmente, e é importante que estejamos.
Nós parlamentares, eleitos também pelos milhares de agricultores que hoje se dirigiram a esta Assembleia e pelos que aqui não vieram, nós, que somos utentes das estradas, boas e menos boas, porque também temos de tudo, todos