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0913 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

Esse é o empenhamento do Governo, essa é a nossa vontade e esperamos, sinceramente, que VV. Ex.as também possam evoluir da taxa diferenciada para a taxa única - utilizei a palavra «evoluir» sem conotação positiva ou negativa, no sentido de alterarem a vossa posição - para acompanharem e ajudarem o Governo na implementação do sistema de conta-corrente e de retenção na fonte.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, às vezes, na vida há direitos contraditórios. Um deles é o direito de usar da palavra 25 vezes sobre a mesma matéria, o outro é o direito ao jantar! Chamo a vossa atenção para esta contradição e peço-vos que não usem pela vigésima sexta vez o direito de falar sobre o mesmo assunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
Em primeiro lugar, queria oferecer ao merecimento dos autos a intervenção da Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona e a alegria do PP em ver nesta, como noutras matérias, as alterações que o Governo e o PS introduzem em matéria de reforma fiscal.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ainda não são suficientes!

O Orador: - Isto tem, seguramente, algum significado político, Srs. Deputados!
Em segundo lugar, queria dizer que a tributação das mais-valias, tal como está prevista na reforma fiscal, foi feita tendo em conta o tratamento separado de cada um dos períodos de detenção das acções e, portanto, toda a vossa argumentação cai pela base, Sr. Deputado Afonso Candal.
O único argumento válido, com o qual não concordamos, é o do Sr. Secretário Estado, que entende que é preciso diminuir a tributação sobre as mais-valias de acções detidas a curto prazo para não diminuir a liquidez do mercado de capitais. Posso estar em desacordo, mas percebo a argumentação. É a única que é compreensível.
Aliás, nem sequer é isso que acontece, porque não só alteram a tributação, tributação essa que foi aprovada pelos senhores aqui, na Assembleia da República, no ano passado (com o significado que já foi referido), como a suspendem! E, portanto, ela só entrará em vigor, mesmos nos novos termos que os senhores defendem, lá para 2003, se no próximo Orçamento essa suspensão não for adiada por mais um ano.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 7-P, do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efectuadas por residentes previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é apenas considerado em 50% do seu valor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por hoje, dou por concluídas as votações, na especialidade, relativas à proposta de lei n.º 105/VIII.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a continuação da discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.os 104 e 105/VIII.
Informo, ainda, que, amanhã de manhã, haverá nova contagem de presenças. É um aviso que vos faço para que ninguém deixe de estar presente no início da sessão.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à proposta 31-C, do PCP, de aditamento de um artigo 15.º-B - Auxílios financeiros para a instalação dos municípios criados em 1998 - ao texto da proposta de lei n.º 105/VIII

A proposta sub judice consubstancia uma atribuição de verbas para os novos municípios que, a meu ver, se afigura inexequível e claramente desfasada do contexto financeiro-local em que a mesma se insere.
Com efeito, no tocante ao novo município de Odivelas, têm vindo a ser celebrados contratos-programas através dos quais o Governo afectou a esse município um volume financeiro no montante de 200 milhões de escudos.
Prevê-se, em consequência do referido anteriormente, a celebração de novos contratos-programa, a breve trecho, com o município de Odivelas.
Assim, enquanto autarca, considero benéficas e meritórias todas as propostas que reforcem a autonomia financeira das autarquias locais; contudo, tais propostas devem ter um mínimo de correspondência com a realidade estrutural e conjuntural do País, pelo que votei contra a proposta de aditamento vertente.
O exercício desse voto é praticado com plena e total consciência, porque a liquidez financeira do município de Odivelas está perfeitamente salvaguardada através da celebração do instrumento a que já aludi, bem como pela utilização de outros recursos e fontes de receitas próprias do mesmo.

O Deputado do PS, Vítor Peixoto.

Rectificação ao n.o 20, de 8 de Novembro

No frontispício, Sumário, onde se lê «projectos de lei n.os 106 e 108/VIII e do projecto de lei n.º 108/VIII», deve ler-se «propostas de lei n.os 106 e 108/VIII e do projecto de lei n.º 518/VIII».

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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