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1116 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

a defraudar estes homens. Foi por isso que imediatamente a seguir à revisão constitucional pedimos o agendamento urgente destes projectos de lei e da proposta de lei, procurando que aqui fossem discutidos com a maior brevidade possível. Espero que a sua aprovação seja possível, já que tal será, na minha opinião, um passo importante para a valorização das forças de segurança, defendendo-as e apoiando-as, já que estas continuam muito carenciadas deste apoio e desta valorização.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, gostaria de pedir ao Sr. Deputado Telmo Correia um esclarecimento sobre duas questões.
Em primeiro lugar, queria saber se o Sr. Deputado queria mesmo referir-se ao suplemento de turno e de piquete, porque, na realidade, este está a ser pago, tendo todos os retroactivos sido processados em Dezembro.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Com restrições!

O Orador: - Será esse o suplemento a que se quer referir ou será outro? É que, quanto ao pagamento desse suplemento, não há qualquer atraso!
Em segundo lugar, gostava de lhe colocar uma questão relativa à interpretação do artigo 270.º da Constituição, perguntando-lhe qual é a sua dúvida. Faço-lhe esta pergunta porque, se bem que eu não defenda teorias subjectivistas da interpretação de normas, a verdade é que não faria sentido ser o Governo a interpretar uma norma editada pela Assembleia da República ao abrigo do seu poder constituinte. Em todo o caso, o que posso dizer é que a posição do Governo a este propósito é inteiramente clara. O Governo, reconhecendo a matriz militar da Guarda Nacional Republicana, admite o associativismo socioprofissional nesta força de segurança, mas não o associativismo sindical. Como tal, o Governo perfilha uma visão dualista em relação às duas forças de segurança.
Tudo o que se pode dizer em relação ao artigo 270.º da Constituição, sem procurar intrometer-me nas competências de interpretação autêntica da Assembleia, é que este, presentemente, pressupõe de forma expressa o associativismo sindical das forças de segurança, mas não o associativismo sindical das forças militares e dos agentes militarizados. Mais do que isto, naturalmente, não posso dizer.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, em relação ao subsídio de turno e de piquete, não tenho comigo dados concretos. Contudo, a informação que tenho é a de que há dúvidas quanto aos montantes de retenção para IRS que estão a ser feitos, não estando, para além disso, o subsídio a ser pago na totalidade. O Sr. Secretário de Estado afirma que foi pago na totalidade? Ainda bem! Não era sem tempo! A informação que tenho não é essa, mas posso confirmar essa notícia que me deu agora e discuti-la-emos depois. Se, efectivamente, o Sr. Secretário de Estado me garante que esse subsídio está a ser pago na totalidade, não havendo dúvidas quanto aos montantes de retenção, fico muito satisfeito e continuo a dizer que já não era sem tempo! Lembro que estivemos aqui há dois anos a exigir o seu pagamento e os senhores, na altura, disseram que não pagavam porque isso lhes ia custar 15 milhões de contos. Depois, resolveram que tinham de pagar mas reduziram o montante em causa. Ainda depois disso, disseram que essa verba estava no Orçamento, tendo passado um ano inteiro sem pagar e, finalmente, verificou-se que não tinham pago os retroactivos. É por isso que lhe digo que, se está a ser pago, fico contente. A única coisa que posso acrescentar é que por nós este subsídio já teria sido pago há muito tempo, como sabe, porque sempre o defendemos!
Em relação à questão do artigo 270.º da Constituição, o que eu disse foi que, na minha opinião, a redacção não é a mais feliz e posso tentar explicar-lhe porquê. Nós estamos de acordo com a distinção que o Sr. Secretário de Estado fez e pensamos que nas forças que são militarizadas não deve existir sindicalismo. Podem existir, quando muito, associações socioprofissionais, estando fora de questão o direito à greve. Essa é a nossa opinião e, por isso, estamos de acordo com o Governo quanto a essa matéria.
O que penso é que a redacção deste artigo é algo confusa e permite alguma especulação, já que nele se diz o seguinte: «(…) agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.» E nas outras forças o que é que acontece em relação ao direito à greve?! É que esta redacção não é clara! Eu percebo o que é que se quer dizer e qual é o espírito deste preceito, mas diz-se que num caso, o das forças de segurança, não há o reconhecimento do direito à greve, o que me leva a perguntar o que é que se passa com as forças militarizadas. Será que estas, apesar de não terem sindicato, têm direito à greve, ou não? Está a ver onde quero chegar e qual é a minha dúvida? É óbvio que as forças militarizadas não têm nenhuma destas coisas, o sindicato ou o direito à greve, mas esta redacção, como é óbvio, não é feliz nem clara! Isto resultou do trabalho que se fez em sede de revisão constitucional, acolhendo um bocado do que dizia um, um bocado do que dizia outro e das várias propostas, mas a verdade é que acabámos por sair com uma redacção que não é clara nem feliz, ainda que pensemos o mesmo que o Governo e que dela façamos a mesma interpretação.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Srs. Deputados: Queria começar por sublinhar o particular à-vontade do Partido Social Democrata no momento em que discutimos a proposta de lei e os projectos de lei sobre a criação de sindicatos na PSP. Nesta matéria, o Partido Social Democrata tem tido uma posição que pode ser incompreendida por alguns, mas que não pode por ninguém ser atacada de incoerente. De facto, de há muitos anos a esta parte temos dito rigorosamente o mesmo em relação a esta