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1132 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

às pensões por velhice e pretender criar um regime especial de pensões como única solução para este problema, que existe.
O terminus da carreira das bailarinas e dos bailarinos, como de outros profissionais do espectáculo, tem de passar, em nossa opinião - e deve passar -, por várias soluções concertadas, sendo a mais importante delas a reconversão profissional com o objectivo de manter estes profissionais no activo de forma a que se sintam úteis à sociedade, evitando situações precoces de dependência que necessariamente levariam a situações de exclusão social que temos de evitar a todo o custo.
A preocupação deve passar, pois, não pela adopção de reformas antecipadas tout court, mas antes pela formação profissional permanente destes profissionais ao longo da sua carreira, com vista à sua reconversão profissional, quando deixem de ter as especiais qualidades físicas exigidas para o respectivo desempenho profissional.
No plano da segurança social, e enquanto medidas inseridas noutras a alertar para a solução deste problema que hoje debatemos, o Decreto-Lei n.º 482/99 afigura-se-nos positivo se utilizado de forma correcta e devidamente acompanhado de outras medidas, designadamente na linha de reconversão profissional, que visem a manutenção destes trabalhadores em actividade.
Neste ponto, Srs. Deputados, parece-nos de todo importantíssimo que as pessoas não sejam atiradas para uma situação que eu não diria só de exclusão social, mas postas à margem por parte da sociedade, não se sentindo úteis naquilo que foi a sua vida e a sua carreira profissional.
Enxertar no regime geral da segurança social soluções para casos ou situações excepcionais, como pretende o Bloco de Esquerda, para além de não resolver o problema em concreto das bailarinas e dos bailarinos teria como consequência, a médio prazo, tornar o regime geral ingovernável, para além dos efeitos financeiros que a mesmas importam no quadro do equilíbrio financeiro e da sustentabilidade da segurança social.
Neste contexto, entendemos que a solução preconizada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não constituiu a forma mais eficaz de proteger estes profissionais e de resolver o estrangulamento financeiro das empresas onde estão inseridos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não pensava que estávamos perante um tal risco do regime, mas, pelos vistos, ele vai ocorrendo...
O regime geral da segurança social pode ficar ingovernável por causa disto?! Extraordinário, Sr. Deputado Gonçalo Velho!
Devo, aliás, dizer-lhe que, quando Deputados do Partido Socialista envolvidos neste trabalho nos disseram que estavam de acordo e que ele estava em condições de ser aprovado, não imaginava que um tal colapso do regime pudesse vir a acontecer. Mas pelo menos aprendi que devo falar com todos ao mesmo tempo para perceber o que é que o partido pensa.
Diz-nos, por um lado, que não deve haver regime especial e depois diz-nos que o Decreto-Lei n.º 482/89, que é um regime especial, é adequado. Então, em que é que ficamos? Deve ou não haver?
Depois, diz-nos ainda que não podemos incluir os bailarinos na definição legal da actividade penosa ou desgastante. É certo, mas não é extraordinário? Então, há uma categoria na lei e se há um problema social que não cabe nessa definição é-nos irrelevante?! É claro que um bailarino ou uma bailarina não são um mineiro! Com certeza que não, pelo que não podem ser abrangidos por quem trata de reformas antecipadas de mineiros. No entanto, reconhecerá que é óbvio que aos 55 anos não haverá quem vá dançar profissionalmente dança clássica ou dança contemporânea.
Portanto, não nos fale de exclusão social. A reforma antecipada é a solução digna encontrada na sociedade portuguesa e não se destina, propriamente, a mandar as pessoas jogar às cartas para o jardim da Estrela.
Quando diz dever haver outras soluções combinadas estou de acordo consigo. Diz também que é importante combiná-las com políticas de reconversão profissional. Com certeza que sim, Sr. Deputado, temos toda a disponibilidade para que encontremos um quadro de iniciativa! Não me diga é que para se fazer tudo não se pode fazer nada!
Tanto a Sr.ª Deputada Margarida Botelho como o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa insistiram em alguns dos aspectos, que, aliás, recobrem esta discussão. É certo, Srs. Deputados, que o âmbito deve ser ampliado, dou-lhes razão nisso. Aliás, desse ponto de vista, o título do projecto de lei é impreciso, mas encontrará no artigo 2.º a definição do âmbito da lei: «Ficam abrangidos pelo disposto no presente diploma os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo que exerçam esta profissão a tempo inteiro.», o que responderá satisfatoriamente à vossa preocupação no texto final de substituição.
É também certo que a comissão de trabalhadores sugeriu uma precisão no sentido de se substituir aquela expressão por: «(...) no presente diploma os bailarinos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo (...)», o que faz todo o sentido.
Quanto à questão do financiamento, se deve ser um regime geral, se deve ser um regime independente, se deve ser com custo do Orçamento do Estado ou com custo da segurança social é uma escolha a fazer-se na especialidade.
Resta saber se, em nome desta consideração genérica e quase catastrófica com que o Partido Socialista nos surpreende, porque não foi isso que disse em Comissão, não foi isso que disse durante o trabalho preparatório - mas, enfim, estamos em tempo de catástrofes e talvez se possa compreender alguma contaminação lateral, algum dano colateral destes debates... Em qualquer caso, essas escolhas são para ser feitas no âmbito do trabalho que a Comissão, se ela assim o quiser, possa vir a desenvolver. É para isso que estamos disponíveis, e pelos vistos todas as bancadas. Espero que o Partido Socialista também o queira fazer.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminámos o debate do projecto de lei n.º 171/VIII, que será votado, na generalidade, na próxima quinta-feira.
Da nossa ordem do dia consta, ainda, a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 62/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP

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