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1223 | I Série - Número 031 | 24 de Janeiro de 2001

 

Nacional de Protecção de Dados - Processo n.º 888/2001 -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Gomes (PS) a depor, por escrito, se assim o entender, no âmbito do referido processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Visto que não há objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Instrução Criminal do Porto - Processo n.º 5166/01DIV -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado José Saraiva (PS) a ser ouvido no âmbito daquele processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o referido parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Valongo - Inquérito n.º 4129/01.8TAVLG-C -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado José Saraiva (PS) a ser ouvido no âmbito dos referidos autos de inquérito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação e votação destes relatórios e pareceres da Comissão de Ética. Eu próprio já estou cansado, imagino como não estará a Comissão de Ética!… O seu trabalho merece uma apreciação muito positiva.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção destina-se apenas a dar uma informação a V. Ex.ª e à Câmara, na minha qualidade de Presidente da Comissão de Ética.
Como se pode deduzir pela longa lista de relatórios e pareceres elaborados e votados na Comissão de Ética, e agora, aqui, em Comissão Permanente, a Comissão de Ética não deixou pendente um único processo de pedidos de autorização de tribunais para que Srs. Deputados fossem ouvidos quer como arguidos quer como testemunhas. Fizemos um forcing final no sentido de deixarmos completamente limpa a nossa mesa de trabalho, para não sermos acusados, enquanto Assembleia da República, de estarmos a obstruir o andamento dos processos em justiça e para não deixarmos qualquer herança pesada à futura Comissão de Ética.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exemplo raro!

O Sr. Presidente: - As nossas felicitações à Comissão de Ética. Isso significa que a crise de ética ainda não chegou ao Parlamento.

Risos.

Srs. Deputados, temos um outro problema para resolver, que é o seguinte: duas comissões, mas outras preparam-se para isso, invocando situações excepcionais, pediram para realizar reuniões. Não sei se é possível autorizar…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Não!

O Sr. José Barros Moura (PS): - Não!

O Sr. Presidente: - … a reunião de comissões depois da dissolução do Parlamento. Em princípio, eu diria que não. No entanto, há uma excepção para a Comissão de Ética,…

O Sr. João Amaral (PCP): - Por força de lei!

O Sr. Presidente: - … pois esta terá de funcionar em virtude do mandato dos Deputados.
Mas as Comissões Eventuais para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste e para a Análise e Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004 pedem para reunir. Porém, só posso autorizar as reuniões das Comissões se a Comissão Permanente assim o entender, ou seja, que, a título excepcional, se pode autorizar.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - No entanto, isto não é muito claro, porque a Comissão Permanente tem a função de acompanhamento da actividade do Governo e as comissões têm um papel instrumental quanto a esse acompanhamento.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É isso mesmo!

O Sr. Presidente: - Portanto, não se trata de nada extraordinário, até porque o Regimento fala na suspensão da legislatura, da sessão legislativa ou da actividade do Parlamento e parece que, por analogia, poderia aplicar-se esta regra não apenas a casos de suspensão mas de dissolução, dado que, no fundo, as situações são paralelas.