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1125 | I Série - Número 028 | 05 de Julho de 2002

 

política que V. Ex.ª apresentou ao trazer-nos esta proposta de lei relativa à gestão hospitalar. Dada a situação grave, dado o caos financeiro em que ficou a saúde no nosso país, saúdo-o com prazer, visto que o Sr. Ministro, de facto, trouxe, com este primeiro passo, uma esperança de reforma profunda do sistema de saúde. Este é, de facto, o virar de página que outros prometeram e não foram capazes de fazer.
Por outro lado, queria felicitá-lo por ter anunciado o lançamento de 10 novos hospitais, de entre os quais destaco, por razões óbvias, o hospital da Guarda.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas esse é um negócio imobiliário!

A Oradora: - O Sr. Ministro não precisou de andar de helicóptero ou de partir cadeiras! Limitou-se a ter o bom senso e a coragem para decidir de uma forma clara o que quer, quando quer e como o vai fazer, na base do planeamento, das necessidades e das disponibilidades que o País tem!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Felicito-o também por ter apresentado aqui uma proposta de lei de gestão hospitalar, há muito tempo desejada e esperada por todos os portugueses, por todos os profissionais e, acima de tudo, por todos os doentes. Esta proposta vem moralizar o que deve ser moralizado, vem racionalizar o que deve ser racionalizado e, acima de tudo, vem regulamentar o que deve ser regulamentado. Isto é, sem dúvida nenhuma, um sinal da coragem política para resolver os problemas, é um sinal da capacidade para decidir e, sobretudo, para agir.
Permita-me, Sr. Ministro, que, depois da sua intervenção, saliente três ou quatro pontos. Consideramos que esta proposta é, sem dúvida nenhuma, um primeiro passo e que é oportuna, já que corresponde a uma necessidade de mudança e de reforma do sistema de saúde generalizadamente sentida por todos os portugueses. Para mais, esta reforma começou pelo lado melhor, por onde os portugueses mais sentem os seus problemas, ou seja, pela área hospitalar.
Depois, há que salientar a coerência desta proposta, porque veio reforçar a racionalidade de recursos que é necessário implementar, criando mecanismos para evitar os desperdícios e controlar de forma eficaz os gastos dos dinheiros públicos, não esquecendo, e bem, a centralidade do sistema no doente e defendendo a posição do Serviço Nacional de Saúde. É, para além disso, uma proposta ajustada às novas práticas de uma gestão hospitalar moderna e actualizada.
Mas, Sr. Ministro, permita-me que lhe me refira à gestão dos recursos humanos, uma pedra-de-toque em que o trabalho de equipa é fundamental.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha esgotou-se. Peço-lhe que termine.

A Oradora: - Estou a terminar, Sr. Presidente.
Por isso, há questões que devem ser bem esclarecidas. Quais são, então, as medidas que vão ser tomadas para privilegiar o mérito e responsabilizar activamente os directores de serviço na dinâmica da nova lei de gestão hospitalar, tendo em atenção que a articulação deve ser feita entre os cuidados primários e diferenciados, e, ainda, qual o papel da iniciativa privada e social, no âmbito da rede global de cuidados de saúde a prestar aos doentes?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, a proposta de lei do Governo aborda, quanto aos hospitais do sector público administrativo, um conjunto de questões relacionadas com as políticas de pessoal, nomeadamente no que se refere à avaliação do desempenho profissional dos titulares dos órgãos de administração, bem como à promoção de um sistema de incentivos e à admissão de pessoal, matérias de grande sensibilidade e relativamente às quais gostaríamos de obter alguns esclarecimentos adicionais.
Todos reconhecemos que a eficiência, a eficácia e a qualidade da prestação dos cuidados de saúde dependem, em larga medida, da existência de recursos humanos preparados, qualificados e motivados.
Neste contexto, acolhemos, obviamente, como boas as medidas previstas quanto à avaliação do desempenho profissional dos titulares dos órgãos de administração, bem como a promoção de um sistema de incentivos com vista ao estímulo dos profissionais que prestam serviço nos hospitais.
Contudo, é importante que o Governo precise em que termos e moldes se vai processar a implementação dessas medidas, por forma a que os trabalhadores saibam, desde já, com o que podem contar no futuro.
Gostaria também que o Sr. Ministro me esclarecesse se o Governo pretende, a posteriori, dado que o articulado em apreciação é omisso nessa matéria, regulamentar a exclusividade dos profissionais de saúde no que concerne às relações laborais com o público e o privado. Concretamente, gostaria de saber como é que o Sr. Ministro vai tratar a questão das incompatibilidades.
No que se refere à admissão de pessoal, a proposta de lei vertente estabelece que a admissão pode reger-se pelas normas do contrato individual de trabalho, a partir da entrada em vigor da lei. Com esta formulação normativa, todos os hospitais integrados no sector público administrativo passam a poder recorrer ao regime jurídico do contrato individual de trabalho na admissão de novos profissionais, passando assim a existir naqueles hospitais um duplo estatuto profissional: o dos funcionários e agentes da Administração Pública e o dos contratados através do contrato individual de trabalho.
Porém, a aplicação destes dois estatutos profissionais diferenciados, com efeitos também ao nível dos processos de negociação colectiva, configura uma situação nova no nosso sistema hospitalar, que é susceptível de poder gerar alguma instabilidade, nomeadamente no que respeita a matérias tão sensíveis como a das carreiras profissionais ou das tabelas remuneratórias.
Ora, o projecto de lei que o Partido Socialista submete hoje à discussão, muito embora preveja o contrato individual de trabalho - que, aliás, se encontra em vigor em experiências em curso -, dada a especificidade e a delicadeza de que se reverte o sector hospitalar, adequa a admissão de pessoal à lei orgânica de cada unidade hospitalar, salvaguardando, evidentemente, os direitos adquiridos,

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