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1455 | I Série - Número 036 | 05 de Setembro de 2002

 

a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, Processo n.º 10501/97.0TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Leonor Beleza (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às intervenções no âmbito do tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que não há tema de maior interesse e relevância política do que aquele que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pediu para agendar no período da ordem do dia e que diz respeito à publicação da portaria que define um novo regime para as isenções fiscais dos bancos sobre lucros resultantes de operações no offshore da Madeira.
Gostaria de dar conta a todos os Srs. Deputados e a si, Sr. Presidente, das razões que levaram o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a pedir o agendamento desta matéria na ordem do dia, bem como de deixar claro perante todos VV. Ex.as a importância que o Grupo Parlamentar do PS dá a esta matéria e o significado político que lhe atribui.
Nestes cinco meses - é certo -, o Governo cometeu, em matéria de política económica, vários erros. Cometeu, desde logo, o erro de fazer o discurso negativista e pessimista, o chamado discurso do «país de tanga», que agora parece querer emendar. Cometeu também o erro de aumentar os impostos, e julgo que não houve elemento que mais minasse a confiança do que tal decisão. O aumento do IVA foi uma decisão errada, que, em muito, veio contribuir para o actual clima de estagnação económica. E houve outros erros, nomeadamente aqueles que resultaram dos cortes no investimento público durante este ano e dos anunciados cortes no investimento público para o próximo ano. Há, aliás, quem diga que são muitos erros para um tão curto espaço de tempo. É claro que todos os governos cometem erros, mas é difícil lembrarmo-nos de um governo que em tão pouco tempo tivesse cometido tantos erros na política económica.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas há, porventura, uma medida que o Governo tomou que não é apenas um erro de política económica. Esta portaria que a Sr.ª Ministra das Finanças publicou não é apenas um erro mas muito mais do que isso: é um escândalo político. Porque esta portaria vai muito para além daquilo que é politicamente admissível: esta portaria aumenta, de forma, aliás, muito despudorada, os benefícios fiscais para os bancos que realizam operações através do offshore da Madeira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sabe ler!

O Orador: - Talvez convenha contar a história.
Antes da publicação desta portaria, os bancos estavam isentos de impostos nos lucros que auferissem de operações feitas no offshore da Madeira, mas havia um limite, e esse limite decorre, aliás, da natureza do próprio offshore. Esse limite resultava do facto de essas operações só serem autorizadas para capitais de não residentes, o que levava a que a maior parte dos bancos, em média, imputasse a operações realizadas no offshore da Madeira cerca de 5% dos seus lucros. Mas este número de 5% é já um número generoso, porque a maior parte dos bancos mais importantes da banca portuguesa, bem entendido, não têm um número de clientes não residentes que justifique esta percentagem de operações que conduzem a 5% de lucros.
Ora bem, esta portaria vem dizer, logo no n.º 1, assumindo um critério de presunção, que os lucros dos bancos que realizem operações no offshore da Madeira estão isentos de impostos até 20%. Independentemente do número de operações que lá realizem, considera-se que 20% dos lucros estão isentos de impostos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é isso que diz a portaria! Essa é a interpretação socialista!

O Orador: - Não há duas interpretações quanto a esta portaria! A única interpretação possível é que se trata de uma taxa liberatória sobre 20% dos lucros dos bancos!

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Acontece, portanto, que, independentemente do volume de operações feitas no offshore da Madeira, os bancos estão isentos de impostos sobre 20%. Quer dizer: basta que um banco realize uma operação no offshore da Madeira ou no offshore de Santa Maria para ser imediatamente isento de impostos em 20% dos seus lucros. Trata-se, portanto, como disse, de uma espécie de taxa liberatória para os bancos - 20% dos seus lucros não pagam impostos.
Ora, isto configura um regime muito sui generis em Portugal. E duvido que haja um outro país desenvolvido que tenha um regime tão favorável aos seus bancos que atribua esta taxa liberatória. Basta que os bancos realizem