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1802 | I Série - Número 044 | 04 de Outubro de 2002

 

Daqui se pode aquilatar quanto seria necessário despender, no Orçamento do Estado, para suportar uma estrutura de idênticas dimensões, mas de carácter profissionalizado.
O voluntariado e o socorrismo confiado a bombeiros atinge pois, em nosso entender, uma importância fundamental para as populações, importância que importa reconhecer, mas também acarinhar.
Os bombeiros em Portugal são, sem sombra de dúvidas, das mais velhas instituições de solidariedade humana, por isso merecem da parte do povo anónimo as mais altas expressões de carinho e simpatia e hoje a Assembleia da República tem oportunidade de fixar em letra de lei, através do reforço dos direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses, a expressão desse reconhecimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A estrutura da Liga dos Bombeiros Portugueses representa hoje, como atrás se afirma, um universo de homens e mulheres em acções de voluntariado indispensável na sociedade portuguesa e é credora de todo o apoio que a sociedade lhe possa prestar.
E se hoje já é reconhecida, como parceira de facto, dada a sua actividade em prol da comunidade, o que este projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP pretende é que a Liga dos Bombeiros Portugueses seja reconhecida como parceira de direito e que, para além de outras competências que já detém, lhe seja reconhecido o direito de ser ouvida na elaboração dos planos e programas em que seja parte interessada.
O reconhecimento do estatuto de parceiro social dá-lhe também o direito a consultas prévias, pelos órgãos de soberania, sobre todas as iniciativas legislativas respeitantes a matérias do seu interesse.
O direito a tempo de antena na rádio e na televisão, e nos mesmos termos das associações profissionais, é, em nosso entender, outro normativo importante para que se faça o esclarecimento da actividade dos bombeiros, em Portugal.
O apoio do Estado para a prossecução dos seus fins, a par do dever de colaboração entre o Governo e a Liga, é fundamental para uma verdadeira política de desenvolvimento da actividade do socorrismo confiado aos bombeiros em Portugal.
Com este projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP pretende tão-só, e simplesmente, que a Assembleia da República reconheça na lei aquilo que são as justas aspirações dos bombeiros portugueses, ou seja, reconheça no Direito o que na prática já é reconhecido, isto é, que a Liga dos Bombeiros Portugueses é um parceiro indispensável nas áreas da protecção civil e do socorrismo em Portugal.
Pela nossa parte, desde há muito o reconhecemos e esperamos que os outros grupos parlamentares aceitem a nossa proposta e votem favoravelmente o projecto de lei do Partido Comunista Português.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cabral.

O Sr. Fernando Cabral (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, e por parte da bancada do Partido Socialista, gostaríamos de reconhecer todo o mérito da actividade dos bombeiros e particularmente e de todo o associativismo - o associativismo humanitário e o associativismo que tem como base o voluntariado. Deste ponto de vista, estamos plenamente de acordo com tudo aquilo que aqui foi proposto nesse sentido, neste projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista.
Mas se nos revemos nos princípios deste projecto de lei não percebemos o seu alcance, pelo que gostaria de colocar ao Sr. Deputado Rodeia Machado algumas questões. Em primeiro lugar, consideramos que todos aqueles direitos que estão previstos neste projecto de lei, ou a sua grande maioria, estão já contemplados em legislação que existe neste momento.
A Liga dos Bombeiros Portugueses é parceiro do Conselho Nacional de Bombeiros, que foi reformulado pelo Decreto-Lei n.º 294/2000, que prevê que este Conselho Nacional de Bombeiros seja ouvido sobre as questões que têm que ver com o sistema de protecção e socorro e também que emita parecer obrigatório nomeadamente no Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros contemplado no Decreto-Lei n.º 295/2000.
Portanto, há já aqui um conjunto de legislação onde a Liga dos Bombeiros está presente e onde ela própria tem oportunidade de emitir os seus pareceres e de ser consultada em todo este processo do sistema de protecção e socorro.
Por outro lado, e acerca do direito de antena, o artigo 40.º da Constituição da República Portuguesa prevê esse mesmo direito de antena para as organizações sociais de âmbito relevante.
Penso que é inquestionável para todos nós que a Liga dos Bombeiros é uma organização relevante do ponto de vista social e também esse direito de antena já foi regulamentado na Lei de Radiodifusão e na Lei da Televisão.
Por isso, questionamo-nos sobre o alcance desta iniciativa legislativa e, Sr. Deputado, concretamente gostaria de perguntar-lhe o porquê da apresentação deste projecto de lei dado que muitos destes direitos já estão contemplados, digamos que a sua essência já está contemplada. Portanto, parece-nos redundante a sua apresentação.
Gostaria, ainda, de colocar-lhe uma segunda questão que se refere a uma outra intervenção dos corpos de bombeiros que não no sistema de protecção e socorro. Como sabe, muitas das associações de bombeiros têm também, para além da sua actividade de protecção e socorro, uma actividade no âmbito do associativismo cultural, do associativismo recreativo, do associativismo desportivo.
Portanto, gostava de perguntar-lhe se este projecto de lei, nesta fórmula, não vem criar, em relação a outros parceiros que intervêm nessa área do associativismo cultural, desportivo e recreativo, uma situação de desigualdade discriminando positivamente nessa área a Liga dos Bombeiros Portugueses.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

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