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2384 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da eliminação dos n.os 17 e 18 do n.º 14 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação das alíneas a), b) e c) do n.º 19 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 19 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não fez mal termos feito a votação, mas, em todo o caso, este n.º 7 do artigo 39.º tem exactamente a mesma redacção que está, actualmente, no Estatuto dos Benefícios Fiscais, isto é, repetimos o que já lá está.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, do mal o menos!
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 80-C, do PCP, de alteração do n.º 5 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PSP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a seguinte tabela:

Valor tributável
(em euros) Período de isenção (anos)
Habitação própria permanente
Arrendamento para habitação
(n.os 1 e 3)
Até 114 604,98 …………………. 10
Mais de 114 604,98 até 143 375 ... 7
Mais de 143 375 até 173 306,38… 4

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 40-P, do PSD e do CDS-PP, de eliminação da proposta constante do artigo 37.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003 de alteração do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, julgo que esta proposta deve ser votada em conjunto ou, então, antes de ser votada a proposta 39-P, do Partido Socialista, que tem o mesmo objectivo e deu entrada primeiro na Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a ordem por que deu entrada é a ordem por que tem de ser votada, mas será que é exactamente o mesmo conteúdo?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, concordo, porque trata-se de uma proposta de alteração, tal como a proposta 649-C de Os Verdes, e as propostas de alteração devem votar-se antes das de eliminação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, mas é exactamente ao contrário, a proposta de eliminação deve ser votada em primeiro lugar, porque se é eliminado, está eliminado o preceito; se não é eliminado tem de alterar-se, eventualmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a nossa ideia é que estas três propostas, sendo idênticas, independentemente de a nossa ter entrado antes da do PSD, podem ser votadas em conjunto, se os três partidos estiverem de acordo; se assim não for devem ser votadas por ordem de entrada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que se votem em conjunto, já que, pelos vistos, são absolutamente iguais? Dá a impressão que estas três propostas são iguais, havendo uma pequena nuance na proposta de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para além do artigo 56.º, que estamos a ponderar, chamo a atenção que, salvo erro ou omissão, não votámos o artigo anterior, o artigo 46.º, que, ao que parece, aliás, não está no guião.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não há propostas de emenda, tem de votar-se o próprio artigo da lei, ou seja, o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. É capaz de não estar incluído para emendar, porque, repare, estamos a votar um preceito da proposta de lei que introduz alterações em vários artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, já estamos a votar as alterações ao artigo 56.º, que é o artigo seguinte.

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