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3440 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003

 

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Assim, considerando a preocupação com a reconversão urbanística das áreas de génese ilegal, na promoção de uma política integrada de habitação e do combate à exclusão social; considerando a indispensável protecção dos proprietários ou comproprietários e das suas legítimas expectativas; considerando ainda a necessidade de colmatar a lacuna existente na parte que respeita às regras aplicáveis às parcelas sobrantes em consequência do processo de reconversão urbanística, conferindo o necessário rigor a todo o processo, o Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, nos termos de direitos regimentais e constitucionais aplicáveis, apresentou o projecto-lei n.º 205/IX, de alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, o qual é, como se salientou, complementar ao projecto de lei do PSD. E estamos convictos de que, em sede de especialidade, será produzido um documento que contribuirá para a resolução definitiva do problema das áreas urbanas de génese ilegal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes, na qualidade de relator da comissão competente, que dispõe de 5 minutos para apresentar as conclusões do relatório sobre as três iniciativas legislativas em discussão.

O Sr. Alberto Antunes (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As áreas urbanas de génese ilegal, hoje designadas AUGI, são um fenómeno de loteamento e construção não licenciados, que teve o seu início na década de 60 mas que cresceu exponencialmente sobretudo na década de 70.
A concentração de população nas áreas metropolitanas, à procura de emprego, é um fenómeno antigo, mas que teve uma maior expansão com a localização, nos arredores das grandes cidades, de unidades industriais que utilizavam mão-de-obra intensiva, e que, depois, se acentuou com o regresso dos portugueses das ex-colónias e com o acentuar do fluxo migratório dos cidadãos dos PALOP.
A falta de resposta de oferta de habitação a preços compatíveis com a capacidade económica dos potenciais adquirentes deu origem a um surto incontrolável de construção clandestina. Este movimento, embora realizado à margem da lei, tinha, no entanto, algumas virtualidades: os cidadãos construíam em parcelas que previamente, e através de instrumento público, haviam adquirido; a construção era muitas vezes realizada pelos próprios, familiares ou amigos, tornando-se desta forma economicamente muito mais acessível; permitia que muitos dos seus utilizadores pudessem reconstituir muito do ambiente rural que haviam deixado quando decidiram partir à conquista da metrópole para arranjar emprego ou, simplesmente, educar os filhos.
Face a toda esta situação, a solução da construção clandestina passou de uma actividade esporádica a uma poderosa indústria que explodiu e atingiu níveis incontroláveis. Diga-se, em abono da verdade, que os poderes públicos não fizeram tudo o que estava ao seu alcance para evitar ou impedir o alastramento deste fenómeno.
Costuma dizer-se que o passado é passado! Hoje, há apenas que fazer uma retrospectiva aos inconvenientes sociais, urbanísticos e ambientais para corrigir, na medida do melhor possível, os erros do passado e evitar que o fenómeno continue.
Retirando a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 804/76, que não teve quaisquer efeitos práticos, a primeira abordagem séria e profunda a esta questão traduziu-se na aprovação, por unanimidade, nesta Câmara, da Lei n.º 91/95. A sua entrada em vigor e consequente aplicação prática deu origem a uma série de dúvidas e dificuldades que obrigaram à sua revisão, concretizada através da aprovação da Lei n.º 165/99.
Os projectos de lei hoje em apreciação - e também o do CDS-PP, entretanto entrado - permitem, em primeiro lugar, alargar os prazos de vigência da lei para a constituição das comissões de administração, trave essencial na arquitectura da reconversão iniciada com a Lei n.º 91/95, e respectiva alteração.
Possibilitam, ainda, a adequação desta lei de excepção, tanto quanto possível, aos instrumentos de planeamento e licenciamento urbano que, entretanto, foram objecto de alteração. Mas é decisivo que a abordagem às alterações a introduzir não fique por aí.
O debate, na especialidade, será o momento oportuno para encontrar as soluções adequadas para as lacunas e dúvidas que ainda se colocam à aplicação da lei que os projectos, hoje em apreciação, pretendem alterar.
Parece-nos, ainda, que deveremos ir mais longe e proceder a outras alterações que flexibilizem e agilizem a sua execução, sem, contudo, deixar de respeitar, embora com alguma flexibilidade, os instrumentos de planeamento e aprovação de obras municipais actualmente em vigor.
No relatório que tivemos oportunidade de apresentar salientámos, entre outras, as seguintes questões que entendemos deverem merecer a ponderação desta Câmara, nas futuras alterações: anexação e fraccionamento de AUGI existentes; supressão do ónus de registo predial, nos termos dos artigos 7.º e 38.°, n.º 2; dispensa de comissão de fiscalização nas AUGI com reduzido número de interessados; flexibilização do regime de declaração judicial de nulidade e controlo prévio de escrituras de quotas ideais.
Parece-nos, assim, imprescindível que a futura alteração à Lei n.º 91/95 se encontre tanto quanto possível, num consenso alargado, e de acordo com um mecanismo que ponha termo à continuação de divisão de propriedade para fins de construção sem o respeito pelo licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e obras particulares. É esta uma exigência da comunidade, mas de que alguns autarcas se têm feito eco, designadamente os órgãos da Área Metropolitana de Lisboa.
São estas as preocupações que formulo, na convicção de que os projectos hoje discutidos permitirão abrir o caminho a uma discussão aberta, na procura das melhores soluções. Desta forma, contribuiremos para construtivamente resolver um delicado problema dos nossos dias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A temática das áreas urbanas de génese

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