O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3441 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003

 

ilegal (AUGI) emergiu nos últimos anos com clareza no plano e na linguagem parlamentar e autárquica, dos notários, dos conservadores, dos técnicos de várias especialidades e, necessariamente, das famílias que vivem em "novas moradas".
Terá sido essencialmente a carência habitacional nas grandes áreas metropolitanas que conduziu muitas portuguesas e portugueses a construírem ou adquirirem a sua própria habitação, fora do mercado legal então existente. Por outro lado, loteadores de carácter diverso, dispondo de vastos terrenos, dinamizaram processos de venda que satisfizessem essa procura, muitas vezes com desrespeito pelas boas regras de ordenamento do território.
Quando se expulsa o mercado pela porta, ele reaparece pela janela. O êxito relativo da "estratégia social do clandestino" (utilizando a expressão feliz de Fonseca Ferreira) correspondeu à falência da actuação do Estado central e à impotência de boa parte do poder local, nos domínios não só da política de habitação como, nomeadamente, no âmbito do ordenamento do território e no domínio ambiental. Era uma situação que urgia regularizar e a que um punhado de parlamentares meteu ombros, na primeira parte dos anos noventa. Neste quadro, o Deputado António Costa, à altura Presidente da Subcomissão Parlamentar de Habitação e Telecomunicações, dinamizou e coordenou um relevante e trabalhoso processo, com a participação de técnicos e autarcas, de moradores nas AUGI e, obviamente, de dedicados Deputados, entre os quais é justo salientar o papel de Leonor Coutinho, João de Matos e do falecido Luís Sá.
Sr. Presidente, conseguimos então, na legislatura terminada em 1995, a do chamado cavaquismo declinante, chegar a um acordo generalizado entre as principais forças políticas, o qual conduziu à aprovação da Lei n.º 91/95. Com base nessa lei, estabeleceram-se numerosíssimas AUGI, várias autarquias lançaram-se num trabalho profícuo, juristas, arquitectos, profissionais de diferentes especialidades empenharam-se também nesse trabalho, notários e conservadores, em diversos processos suscitaram dúvidas ou levantaram reservas com específicos fundamentos.
Srs. Deputados, tudo isto contribuiu para caldear a experiência desenvolvida no terreno, com os suportes legais e técnicos necessários.
Nos finais da primeira legislatura de maioria relativa socialista, em 1999, num processo parcialmente influenciado por uma intervenção do Sr. Provedor de Justiça, e tirando partido da experiência então acumulada, evitou-se a armadilha de estatizar o conjunto do processo e aprovou-se a Lei n.º 165/99. Ter-se-ia caído nessa armadilha, cara e penalizante, se tivesse sido aceite globalmente e sem alterações um projecto claramente estatizante, o que felizmente não ocorreu.
Srs. Deputados, é hoje que, em Plenário, temos oportunidade de começar a debater as alterações que poderão e deverão ser feitas à legislação em vigor, tirando partido da experiência acumulada dos últimos anos, reflectindo sobre a forma de ultrapassar as mais frequentes dificuldades e os mais arreliadores obstáculos surgidos no processo, procurando assim adaptar a legislação existente à situação actual (que evoluiu) e à previsível.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, que tipo de questões e problemas queremos ver resolvidos através da lei que esta Assembleia certamente aprovará, daqui a algumas semanas? Enunciemos, sem preocupação de exaustividade, algumas delas. Para começar, a possibilidade de, tirando partido, nomeadamente, de um melhor conhecimento da realidade local, poderem ser propostas alterações à delimitação e à mobilidade de reconversão das AUGI. Mas, por outro lado, será importante impedir que se possa proceder à divisão de prédios antes de constituídos os lotes. Também se tem o cuidado de propor o estabelecimento das condições em que se poderá vir a proceder a alterações de critérios e desencadear os processos de reparcelamento nessas áreas.
Pretendemos ainda que sejam alterados os montantes exigindo a intervenção de revisores oficiais de contas ou de sociedades de revisores. Efectivamente, em reuniões e debates efectuados em várias localidades, constatou-se que a estrita aplicação da lei actualmente em vigor, neste domínio, tem criado e poderá continuar a criar, em AUGI de reduzida dimensão, dificuldades desproporcionadas face aos valores das remunerações em causa e aos montantes envolvidos nas administrações dessas AUGI. Parece-nos que os novos limites que propomos são, de certa forma, equilibrados, mas temos a maior disponibilidade para o diálogo sobre este tema que preocupa numerosos residentes em "novas moradas", sitas em áreas urbanas de génese ilegal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, com idêntica preocupação de evitar problemas desnecessários ou inconvenientes no funcionamento das AUGI, propõe-se que se elimine a obrigação de eleger uma Comissão de Fiscalização nas AUGI que integram um número muito reduzido de proprietários. Também interessa ter em conta que as transmissões de direitos por morte dos titulares ou por transacções efectuadas podem provocar, por vezes, dificuldades de funcionamento nalgumas AUGI, criando problemas na gestão de todo o processo. Ora, procura-se, no projecto de texto legal que propomos, ajudar a resolver esse tipo de problemas, facilitando o legítimo trabalho das Administrações das AUGI em causa. Quanto ao prazo aqui já referido, sublinhamos que o projecto de lei n.º 195/IX, do PCP, se centra justamente sobre essa questão. Julgamos, de facto, que deve ser fixado um novo prazo, mais adequado à actual realidade e, estando dispostos a conversar sobre isto, não nos opomos ao que vem proposto no referido projecto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma preocupação importante, nas zonas metropolitanas onde se situam, por um lado, um número elevado de AUGI em processo de reconversão mais lenta ou mais acelerada e, por outro, terrenos disponíveis nas mãos de loteadores nem sempre escrupulosos, é a de impedir a possibilidade de serem levados a cabo novos loteamentos ilegais. Procuramos, neste contexto, no projecto apresentado, reforçar os mecanismos preventivos de novos loteamentos ilegais, fazendo intervir previamente a câmara municipal e agilizando os mecanismos de declaração de nulidade.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no processo subsequente em comissão parlamentar especializada, poderíamos ter várias soluções: a minimalista, apenas alterando o prazo, na linha do que o PCP propôs; a redutora, que consistiria em aprovar uma aglomeração ou fusão

Páginas Relacionadas
Página 3436:
3436 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003   comunidades intermunici
Pág.Página 3436
Página 3437:
3437 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003   urbanas de génese ilega
Pág.Página 3437
Página 3438:
3438 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003   existam. Também actuali
Pág.Página 3438
Página 3439:
3439 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003   Há, Sr. Presidente e Sr
Pág.Página 3439
Página 3440:
3440 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003   O Sr. Miguel Paiva (CDS
Pág.Página 3440
Página 3442:
3442 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003   dos projectos dos dois
Pág.Página 3442