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3569 | I Série - Número 084 | 07 de Fevereiro de 2003

 

Não nos parece, no entanto, que a criação de mais uma carreira técnica superior seja a resposta adequada para esta problemática.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Seria, provavelmente, a mais fácil e a mais populista, mas seria aquela que iria contribuir com mais um agravamento financeiro, um agravamento das despesas do Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

A Oradora: - Neste sentido, e inserido no espírito de contenção e rigor das despesas no sector da saúde, este Governo colocou ao dispor dos centros de saúde e dos hospitais, nomeadamente os recentemente empresarializados, mecanismos jurídicos que permitem a contratação destes especialistas. A recente alteração da Lei de Bases da Saúde vem dar a abertura jurídica necessária à resolução deste problema, vem permitir a possibilidade do alargamento do regime de contrato individual de trabalho aos profissionais da saúde, permitindo colmatar deste modo as necessidades no que respeita também a esta especialidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Ah, é? É automático?

A Oradora: - Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para além do contrato individual de trabalho, poderá sempre ser celebrado, nos termos da lei, um contrato de prestação de serviços com os profissionais de medicina dentária.
No que respeita ao utente, é importante destacar que não está tão desprotegido como os proponentes deste projecto de lei querem fazer crer. Sublinhamos novamente, e reconhecemos, que há muito a fazer pela saúde oral em Portugal, mas é também importante não esquecer que existem já inúmeras convenções e subsistemas, como é o caso da ADSE, que dão uma resposta efectiva aos utentes na área da medicina dentária. Acreditamos que, com estes instrumentos, será possível melhorar substancialmente a prestação de serviços aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no que respeita à medicina dentária.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é importante os portugueses estarem conscientes de que todos os passos nesta matéria, ao serem dados, têm de ser firmes e sólidos para acautelar a viabilidade deste mesmo sistema de saúde. Assistimos a uma época de mudança, mas de mudança para melhor - melhor gestão, melhor acessibilidade, melhor atendimento, melhores meios, tudo, naturalmente, com vista, em suma, a uma melhor saúde e, já agora, com um bonito sorriso, um melhor sorriso.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Inscrevi-me para fazer uma intervenção. Espero não vos tirar muito tempo mas acho importante que, neste contexto em que estamos a falar de saúde e sobretudo de ganhos em saúde, haja aqui algum enquadramento de toda esta matéria, até porque, penso eu, todas as bancadas foram unânimes em reconhecer a bondade dos objectivos da medida proposta. Os caminhos para atingir o resultado não são coincidentes mas, já agora, permitam-me que faça também alguns comentários sobre esta matéria.
Quando o Serviço Nacional de Saúde foi criado, em 1979, permitiu expressamente que houvesse articulação com o sector privado para colmatar as falhas daquilo que era um serviço público que respondesse a todas as necessidades da população. O Serviço Nacional de Saúde foi crescendo e foi-se desenvolvendo, tendo-se mantido, em grande parte, as convenções que existiam e se problema se levantou em relação às convenções foi na parte em que, existindo essas convenções, se verificava uma incompatibilidade, quando as pessoas que eram convencionadas eram, simultaneamente, também funcionários do Serviço Nacional de Saúde.
Aliás, isso foi expressamente reconhecido no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que foi feito em 1993, portanto, ainda da responsabilidade do último governo do PSD antes dos governo do PS.
Mas, durante o meu mandato no Ministério da Saúde, considerei que era indispensável, para reforço da actuação do Serviço Nacional de Saúde e para uma articulação saudável quer com o sector privado quer com o sector social, que houvesse uma definição das incompatibilidades, no sentido de permitir que as convenções a celebrar fossem convenções que respeitassem esse mesmo estatuto.
É neste contexto também que surge esse novo programa de saúde oral, assente em contratos com médicos dentistas, convenções, digamos assim, uma vez que os médicos dentistas nunca entraram no Serviço Nacional de Saúde. E isto não porque houvesse falta de reconhecimento da importância da saúde oral, mas porque as dificuldades financeiras, por vezes, condicionam soluções de fundo, numa altura em que já havia médicos suficientes com essa formação.
Aliás, esta foi uma medida tomada numa altura muito polémica relativamente à formação dos médicos dentistas, nos idos meados dos anos 80, mas verificava-se uma coincidência: a de haver já um número de médicos dentistas com formação adequada, não fazendo esses médicos parte dos quadros do Serviço Nacional de Saúde, porque a sua integração em carreiras é muito complexa (e não vou ter tempo de me pronunciar sobre isso, mas é complexa porque não podem ser médicos diferentes dos outros, até por causa da ascensão em relação à direcção de serviços, etc.), e também os requisitos de ausência de incompatibilidade para que se pudesse fazer a contratualização que aqui já foi referida pelo Sr. Deputado José António Silva.
Portanto, com base nessas orientações e nessas directrizes, avançou-se, dentro daquilo que era possível e razoável, num programa com potencialidades para crescer.
Mas fez-se mais: desenvolveu-se uma intervenção operacional na saúde, centrada na estratégia de saúde, com acesso também uma linha de financiamento para a instalação de consultórios privados, com investimento

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