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5035 | I Série - Número 119 | 10 de Maio de 2003

 

deixe-me dizer-lhe que fez uma pequena confusão nesta matéria - deve apresentar semestralmente um relatório. Ou seja, no quadro normal da fiscalização do Parlamento à acção do Governo, há uma concreta regulamentação. Dir-me-á que a periodicidade pode ser esta ou outra, e podemos discuti-lo na especialidade. Mas, como disse e bem, cumpre à Assembleia da República fiscalizar a acção do Governo e da administração central. Pois bem, não há qualquer razão para isso não seja regulamentado de uma forma mais apurada, como acontece, de resto, a outros níveis. Como sabe, o relatório anual de segurança interna tem que ser apresentado, discutido e apreciado na Assembleia da República e não se vê onde está a entorse à separação de poderes.
Portanto, há aqui uma pormenorização. Quer ir mais longe? Pois pode ir-se mais longe, já que o projecto não impede que, na especialidade, se vá mais longe.
Quanto a outras medidas que referiu existirem em legislação, é verdade que sim. Mas também tem que reconhecer que a legislação que referiu é extravagante, não há um corpo unificado, e, portanto, também não vejo mal em que possamos, de uma forma coerente e mais sistematizada, apurar aquilo que já é fruto de medidas concretas existentes. Portanto, não vejo aonde é que está a inutilidade no que toca a esse domínio.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Exactamente!

O Orador: - Finalmente, a intermediação na importação e exportação é, como reconhecerá, o "calcanhar de Aquiles" neste domínio, como é evidente. Dir-me-á também que está pouco concretizada a regulamentação prevista no artigo 3.º. Pois bem, então, melhoremos na especialidade, porque é possível melhorar e é possível densificar (usando uma sacrossanta palavra de que não gosto, mas que se usa muito na Assembleia da República). Donde, desculpe que lhe diga, continuo a considerar que invocam um pretexto e por isso não posso alterar o meu ponto de vista. Como é evidente, estão no vosso legítimo direito, mas não podem é furtar-se ao facto de o vosso sistemático comportamento ser o de que o que é vosso é para aprovar e o que é dos outros é para rejeitar,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - … porque sempre terão uma qualquer proposta.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Já temos melhorado muito!

O Orador: - Sei o que estou a dizer.
Os senhores anunciam sempre que têm uma proposta… Bem, pode ser que tenham tempo, se o vosso mandato durar até ao fim!… Mas também pode ser que não cheguem até ao fim!… Também pode acontecer!
De qualquer forma, essa fiscalização cumpre à Assembleia da República, uma vez que é uma Câmara política para o debate político. Estaremos atentos.

Vozes do PS e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou ser breve porque grande parte da minha intervenção foi já aqui explicada pelo Deputado Luís Montenegro.
Sr. Deputado Jorge Strecht, gostaria de clarificar dois aspectos importantes. Temos que distinguir a "Exposição de motivos" do articulado do projecto de lei do BE, do qual fazem parte quatro artigos, excluindo o 5.º, que se refere à entrada em vigor do diploma.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - É porque esse é para rejeitar!

O Orador: - A "Exposição de motivos" do projecto de lei - e aqui é que começa a primeira grande confusão - refere-se a muitos aspectos que depois não têm aplicação no articulado. Refere-se a questões importantes, com as quais todas as pessoas concordam, que têm a ver com o tráfico ilegal de armas, as quais se destinam a países onde existem guerras civis ou outro tipo de conflitos que vão gerar tragédias humanas, e todas as pessoas também concordam que isso deve ser combatido.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A "Exposição de motivos" refere também recomendações das Nações Unidas ou, mesmo, da União Europeia para controlar esse mesmo fenómeno de tráfico ilegal de armas para países onde existem conflitos. Todas as pessoas concordam com isso, toda a Câmara pode rever-se na "Exposição de motivos", porque somos um Parlamento democrático. Excluindo, obviamente, aquela questão que tem a ver com a "guerrinha" demagógica contra os Estados Unidos - e devo dizer que, em 1995, os maiores produtores e exportadores de equipamentos militares não eram os Estados Unidos mas, sim, a União Soviética,…

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … fica feita esta correcção semântica -, tirando esse pormenor já habitual no Bloco de Esquerda, o meu partido e o PSD revêem-se globalmente na "Exposição de motivos".
Porém, na passagem para a aplicação dos quatro artigos do projecto de lei, a questão é diferente, e vou citar alguns para que o Sr. Deputado perceba.
O artigo 2.º refere a elaboração de um relatório. Mas ele já existe e, mais, teve até origem numa ideia do Partido Socialista - uma boa ideia, aliás, que todos os governos vão aplicando: a de um relatório anual sobre importações e exportações de equipamento, bens e tecnologias militares.
O n.º 2 desse artigo 2.º tem uma sugestão, no mínimo, inacreditável: a de a Comissão de Defesa Nacional passar a poder rejeitar, fundamentadamente, a concessão de licença de exportação. Ora, isto é ir buscar ao poder executivo, o Governo, uma sua função, a de autorizar essas exportações,

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