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5244 | I Série - Número 125 | 24 de Maio de 2003

 

Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, designada como Convenção de Ramsar, assinada em 2 de Fevereiro de 1961 e ratificada apenas em 1980.
Todos os que estão ligados, nomeadamente, a estudos de impacte ambiental e a questões de natureza ambiental conhecem bem a importância destas Convenções.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que também o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vê com muito interesse e empenhamento o presente Acordo, pelo que irá votar favoravelmente.
Porque consideramos que o presente Acordo visa incluir um espaço de troca de informações e de reforço do conhecimento da ecologia destas aves, encorajar a protecção, o ordenamento, a viabilização e a recuperação dos sítios de nidificação, cooperar em situações de emergência, acentuar a troca de informações e de resultados de natureza técnico-científica e, fundamentalmente - chamo a atenção para isto -, desenvolver programas de consciencialização para que os cidadãos tenham um particular conhecimento da importância destes sítios e destas aves migradoras, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, face a estes considerandos, vê de grande importância a aprovação deste Acordo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não deixamos, porém, de estranhar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que este Acordo, assinado em Haia em 1996, só tenha sido apresentado a esta Assembleia da República em Fevereiro do presente ano, portanto, tenha passado tanto tempo sem que, no âmbito deste acordo internacional que agora temos para aprovação, mais passos tenham sido dados no sentido de proteger os sítios de nidificação e de melhorar o estudo relativo a estas aves, que tão importantes são.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Caros Colegas Deputados: Quero deixar aqui duas breves notas relativamente à proposta de resolução n.º 31/IX, que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000.
O objecto desta proposta de resolução tem a ver fundamentalmente com a nossa concepção de estar no mundo e é particularmente relevante em resultado da presença entre nós de uma vastíssima comunidade pasquistanesa que, na sequência das descolonizações, em especial de Moçambique, veio para Portugal.
Por outro lado, a circunstância de o Paquistão ser um produtor tradicional de têxteis e, a esse nível, competir com o nosso país, e tendo esta produção têxtil uma relevância muito grande para o nosso desenvolvimento futuro, é absolutamente fundamental que, por efeito destas duas realidades, o aprofundamento das relações do ponto de vista fiscal se faça com a República Islâmica do Paquistão.
Tendo presente esta relação universalista e tolerante que temos com o Paquistão e aproveitando a presença do Sr. Secretário de Estado, e apenas por essa razão, gostaria de lembrar que, no próximo domingo, se celebrará o Dia de África, que é o dia da criação da Unidade Africana, e que esse dia não deve, nem pode, passar despercebido para um país como o nosso, que tem uma relação tão intensa com os outros povos e países, particularmente os do continente africano, de onde, aliás, vieram muitos paquistaneses.
Também gostaria de fazer esta referência ao Sr. Presidente em exercício Manuel Alegre para que também tenha presente esta circunstância de, no próximo dia 25, se celebrar o Dia de África, já que V. Ex.ª é particularmente sensível a esta questão, uma vez que passou grande parte do exílio em África, e o País não pode nem deve deixar de ter uma palavra de saudação a todos os africanos, particularmente aos africanos nossos irmãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, será tomado em devida conta.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passaram quase seis anos desde o momento em que, em Haia, foi concluído o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras, passaram quase seis anos desde o momento em que Portugal assinou este Acordo, sendo, por isso, de registar, de forma negativa, e de o sublinhar aqui, Sr. Secretário de Estado, o tempo que mediou entre a assinatura do texto em Haia e a obrigação governamental, que só agora é cumprida, de proceder à respectiva ratificação.
O Acordo de Haia prevê um conjunto de medidas comuns não só para assegurar a conservação de uma lista muito vasta de aves aquáticas migradoras como também, sublinho, para conservar e recuperar os habitats que elas utilizam e que constituem elementos essenciais não só à sua sobrevivência mas também, igualmente, à preservação de vastíssimos e riquíssimos patrimónios de biodiversidade ao nível mundial.
Este Acordo prevê a adopção de um plano comum de acção e determina, igualmente, a possibilidade de prestar assistência a alguns Estados situados na sua área geográfica - Europa, Ásia e África -, com vista a assegurar a investigação e a monitorização das espécies de aves e, sobretudo, o ordenamento adequado dos respectivos habitats.
Este Acordo vem também criar novas condições e mais claras orientações para permitir a concretização prática da Convenção das Nações Unidas relativa à Biodiversidade e a Convenção de Ramsar, sobre as zonas húmidas de interesse internacional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-euro-asiáticas assume importância relevante para o nosso país, pois Portugal dispõe de vastas e importantes zonas que constituem, muitas vezes, simultaneamente, centros de nidificação e zonas de passagem das rotas utilizadas por muitas dezenas de espécies de aves migradoras.

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