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5398 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

na realidade as mudanças que viermos a consagrar na lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O primeiro sinal de que algo ia de facto mudar foi dado pelo Governo ao cumprir os prazos previstos para o trabalho do Comissão Interministerial para a Adopção. Sejamos, agora, todos capazes de agir depressa e bem, porque as crianças não podem esperar nem têm muito tempo para perder!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, antes de mais, deixe-me cumprimentá-la e, muito especialmente, felicitá-la por ter trazido hoje a debate uma proposta de lei de revisão do Regime Jurídico da Adopção atentando no princípio do superior interesse da criança, pois todos queremos tornar mais ágil e célere o processo de adopção; todos queremos reduzir o número de crianças em instituições; todos queremos que os dias dessas crianças sejam mais seguros e mais felizes, no seio de uma família, que é o elemento natural e fundamental da sociedade, o meio natural de desenvolvimento harmonioso da personalidade dessas crianças.
As crianças desprovidas de um meio familiar têm direito, como todas as outras, ao desenvolvimento pleno e equilibrado da sua personalidade num ambiente de amor e compreensão.
Embora se reconheça que a vinculação de uma criança numa relação afectiva segura deve ser precoce para que os laços entre o adulto e a criança sejam sólidos e contínuos, sabe-se também que nem sempre o período em que a criança está institucionalizada é o mínimo desejável. Sabe-se que há hoje mais de 11 000 crianças acolhidas legalmente, na sua esmagadora maioria sem um projecto de vida que não seja o de simplesmente crescer.
Visto que para estas crianças é sempre muito melhor uma família do que uma instituição, assentando no pressuposto da defesa do superior interesse da criança, aliás, um princípio já com larga tradição no nosso sistema legislativo, pois já em 1911, com a criação dos tribunais de menores, era este o princípio que lhe estava subjacente, é urgente um projecto de vida para essas crianças.
Assim, Sr.ª Ministra, a questão que gostaria de colocar-lhe é a seguinte: em que medida a elevação para 60 anos do limite etário máximo para adoptar plena ou restritamente pode potenciar a adopção de crianças de mais idade, desprovidas de meio familiar, de forma a poderem ter um projecto de vida no seio de uma nova família, de uma boa família, que lhes dê todos os cuidados e afectos de que necessitam?

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Uma vez que a Sr.ª Ministra pretende responder a todos os pedidos de esclarecimento conjuntamente, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Carloto para formular a sua pergunta.

A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, depois de ouvir a sua intervenção e de identificar o empenhamento e a firme vontade de potenciar uma solução criando um novo rumo para o processo de adopção em Portugal só me ocorre uma palavra: justiça! Justiça em nome de todos os que se preocupam e, mais do que isso, em nome de todos aqueles que anseiam por soluções.

O Sr. Rodrigo Ribeiro (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Justiça traduzida num sorriso de criança, que vê colocada no centro das preocupações governativas a sua nova esperança de vida feliz.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Quando o tema é a adopção as emoções e os afectos surgem inesperada e repentinamente. Trata-se de um modo de potenciar um projecto de vida para as crianças a que, por infortúnio, a mesma vida não deu direito a serem felizes e enquadradas, em relação às quais cumpre potenciar a noção de pai e/ou mãe enquanto referências, no masculino e no feminino, essenciais à sua história, ao seu bem-estar e ao seu desenvolvimento integral.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - A proposta de lei que hoje se discute tem de ser assumida claramente como um ponto de partida. As alterações legais têm obrigatoriamente de ter consequências práticas imediatas e significativas, como a Sr.ª Ministra já referiu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Se a redução de prazos é fundamental, é também preciso reestruturar os serviços para que, no âmbito de todas as entidades que se pronunciam sobre este assunto, se agilizem os procedimentos e se tomem medidas concretas que permitam que estas crianças estejam institucionalizadas o menor tempo possível.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - A questão que gostaria de colocar a V. Ex.ª, Sr.ª Ministra, prende-se exactamente com este aspecto. Como é que, na prática, se pretendem ultrapassar os estrangulamentos do sistema e garantir o sucesso desta reforma? É que ao Estado compete conseguir uma solução eficaz para poder legitimamente apelar à sociedade civil para que partilhe esta responsabilidade e este esforço de criação de uma sociedade mais justa e equilibrada. Aliás, começa nesta Câmara o sinal de que esta matéria é supra partidária e que todos devemos, queremos e podemos participar activa e empenhadamente nesta urgência social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O nosso contributo começa na tolerância e na boa vontade com que, no superior interesse destes meninos e meninas, superarmos as divergências e adoptarmos, sem hesitações, a reforma hoje proposta.

O Sr. Rodrigo Ribeiro (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Num momento difícil da vida portuguesa, em que existe uma profunda crise de valores e de confiança, cumpre-nos dar sinais positivos à sociedade, afirmando,

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