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5851 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

Factores todos eles com consequências a prazo que não podem deixar de ser equacionados e reflectidos no sistema educativo, o qual deve ser capaz de desenvolver as competências e a formação diversificada que permitam uma melhor relação com os outros, uma melhor adaptação e capacidade de resposta em relação ao meio ambiente e ao mundo, na sua extrema diversidade, mobilidade e complexidade.
Um sistema educativo que é imperativo organizar e habilitar de meios humanos, técnicos e financeiros que assegurem um ambiente pedagógico propício ao desenvolvimento de competências necessárias à sociedade do conhecimento, novos saberes e saber fazer, no quadro de um sistema educativo democrático que garanta a coesão nacional, a igualdade de oportunidades e o direito fundamental de todos à educação, à ciência e à cultura.
Um sistema educativo que, como todos os estudos e as investigações feitas provam, beneficia para o sucesso das crianças e dos jovens em iniciar-se mais cedo e prolongar o seu período de duração. É neste sentido, aliás, que vão as propostas contidas no projecto de lei de Os Verdes.
Alterações cujo conteúdo visa definir as finalidades, os objectivos e os princípios que devem balizar o sistema educativo e o sistema escolar.
Alterações em termos dos princípios gerais a prosseguir, introduzindo, numa leitura actualista da lei actual dos objectivos da educação, a promoção dos ideais da democracia, da paz, da responsabilidade, da não violência, da igualdade entre mulheres e homens, da defesa dos direitos humanos, do desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador do direito à diferença, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com sentido crítico e criativo o meio social em que se inserem e de se empenharem na sua transformação, sempre que estes princípios estiverem ameaçados.
Alterações, ainda, em termos dos princípios organizativos visando assegurar, numa óptica não sexista, uma formação aos jovens.
Alterações tendo em conta, ainda, o princípio da igualdade no acesso em todas as regiões do País aos benefícios da ciência e da cultura.
Alterações visando assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram - e são muitos no nosso país -, garantindo aos que procuram o sistema educativo por razões profissionais ou de promoção cultural a possibilidade de desenvolverem e validarem as suas aptidões e saberes, com vista a responder, nomeadamente, às suas necessidades de actualização, reconversão ou aperfeiçoamento, decorrentes da transformação social ou da evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos.
Um conjunto outro de propostas que fazemos em relação à educação pré-escolar, entendida como a primeira etapa da educação básica, destinada actualmente às crianças com idades compreendidas a partir dos 3 anos.
Uma educação que deve ter como objectivos, entre outros, privilegiar o desenvolvimento da sociabilidade, das capacidades de expressão, favorecendo a observação, a compreensão e o gosto pelo meio natural e humano das crianças de forma a melhorar a sua integração e participação na sociedade.
Uma etapa que, entendemos, deve ser articulada de forma complementar com a família, uma etapa que, propomos, seja antecipada e passe de forma obrigatória e gratuita a ser destinada a crianças com 4 anos de idade, na convicção de que esse acesso antecipado poderá, no futuro, vir a proporcionar vantagens.
Uma proposta de alargamento que se estende, ainda, ao ensino básico, também no nosso projecto previsto, e que deverá passar a ter uma duração de 12 anos.
Um ensino cujo objectivo deve ser o de assegurar uma formação geral comum a todos os cidadãos que garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, designadamente capacidade de pesquisa, de raciocínio, de comunicação, de espírito crítico, de sensibilidade estética, de promoção de valores de solidariedade.
Medidas múltiplas, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, que se entendem, ainda, ao ensino superior cujo acesso, entendemos, deve ser feito com a eliminação gradual do numerus clausus e que, julgamos, é vantajoso que se estenda a todos aqueles que, não detendo habilitações académicas, a possam comprovar através do seu currículo.
Um ensino superior que deve garantir a investigação científica e os seus objectivos tendo em conta a resolução dos problemas postos pelo desenvolvimento no plano social, ambiental, económico e cultural em termos regionais e nacionais.
Propostas outras, ainda, que fazemos num domínio que nos parece da maior importância: a educação especial, um dos sectores mais sensíveis no quadro educacional português, tendo em conta o princípio, do qual não abdicamos, como faz a proposta do Governo, da integração social e escolar das crianças diferentes abrangidas por este sector e não abdicando da garantia de respostas pedagógicas adequadas no quadro de uma escola inclusiva.
Propostas, ainda, não esquecidas em relação ao ensino recorrente, permitindo o combate à iliteracia e ao analfabetismo e a formação para todos os cidadãos que a ela pretendam aceder.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Afirmava há dias Alain Tourain, num artigo: "Numa sociedade de conhecimento, o saber não pode ser separado das condições da sua descoberta e da sua aplicação. Se ela ignorar as solicitações da comunidade, ela corre o forte risco de ser rejeitada enquanto um instrumento utilizado pelos poderosos e não como instrumento ao serviço de todos.
A sociedade de comunicação reconhece a importância extrema da relação entre os que intervêm e os que formam o terreno da intervenção, do ensinante e do ensinado.
O que quer dizer que os resultados obtidos pelas instituições dependem do seu funcionamento interno, bem mais do que das desigualdades adquiridas no início da vida.
Isto é particularmente verdadeiro para a escola, que não pode dispensar uma reflexão crítica sobre si própria".
Este debate, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o início de uma reflexão que, entendemos, não pode ficar fechada neste Hemiciclo. Este é o início de um debate que tem de se estender e que toda a sociedade portuguesa tem o direito de fazer. Isto para que a educação não seja um "faz de conta", uma educação que para o seu sucesso tem de garantir as condições que efectivem e corporizem o direito à igualdade.

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