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0297 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

da droga, mas creio haver uma inversão na redacção que remete o tráfico de droga para o residual quando ele deveria ser um dos primeiros a ser elencado.
Chamo a atenção para esse aspecto. Estou certo de que o Governo não deixará de reflectir sobre ele e de aceitar a correcção que se impõe fazer, com a qual, estou seguro, não deixará de estar de acordo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, começo por responder ao Sr. Deputado António Filipe, dizendo o seguinte: Sr. Deputado, como sabe, a técnica legislativa que foi utilizada na regulação desta matéria, que inserimos, de resto, no Código Penal, foi a de criar aqui um tipo legal misto, onde temos uma cláusula geral e depois a elencagem de alguns crimes.
Não passa pela cabeça do Sr. Deputado e certamente pela nossa que, através desta técnica legislativa, pudesse ficar de fora, justamente, o crime, que, se quiser, foi a matriz da regulação em termos internacionais do combate a este tipo de criminalidade que hoje estamos aqui a discutir.
Portanto, julgo que, quando muito, essa será uma questão de técnica legislativa e, como é evidente, ela está contida na nossa proposta. Mas se, em termos de técnica legislativa, se pode, ou não, explicitar melhor, de forma mais prioritária, parece-me ser uma boa questão para tratarmos em sede de especialidade. De resto, aproveito para afirmar toda a nossa disponibilidade para fazer esse trabalho na Comissão.
Sr. Deputado Osvaldo Castro, eu sei que o projecto do Partido Socialista foi aprovado na generalidade no Plenário e que está para discussão na especialidade. De resto, o Partido Socialista sabe bem que essa e outras questões são controversas.
Esta directiva não é de fácil transposição e o caminho que optarmos por fazer essa transposição tem algumas consequências. O Governo disse, desde já há muito tempo, que tinha por objectivo fazê-lo o mais harmonicamente possível, com aquilo que é hoje o nosso Código Penal. Foi esse o caminho que percorremos, no sentido de aproveitar esta oportunidade para conseguir dois objectivos fundamentais. Em primeiro lugar, o de concentrar legislação. É sempre bom, do ponto de vista operacional, termos um conjunto disperso de legislação concentrado num só diploma - é de não desprezar a vantagem desta concentração. Em segundo lugar, sendo esta uma matéria que em termos de transposição não dispensa alguma elaboração conceptual, entendemos que a forma como pretendíamos fazer a transposição devia acautelar outro tipo de questões e devia ser inserida do ponto de vista sistemático, de forma a que possibilitasse, depois, na sua concretização, na sua aplicação concreta, resultados mais eficazes e mais seguros. Repito, pois, que foi este o caminho que já há bastante tempo dissemos que íamos percorrer e que agora aqui estamos a apresentar.
Portanto, Sr. Deputado Osvaldo de Castro, respondendo à sua questão, essa não é uma matéria que dependa de nós, mas se a Assembleia da República, designadamente a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quiser, em discussão de especialidade - e chamamos a atenção para a urgência que existe na aprovação definitiva do diploma -, contar com a colaboração do Governo, certamente que o Ministério da Justiça terá toda a disponibilidade para o efeito.
Ao Sr. Deputado João Teixeira Lopes, que cumprimento, direi que não vejo, nesta proposta de lei, nem sinais de timidez, nem de tibieza em relação a esta matéria.
Julgo que o Sr. Deputado está a ignorar algumas circunstâncias relevantes na efectivação dos meios necessários para o combate a este tipo de crime que entretanto ocorreram de há um ano a esta parte.
As alterações orgânicas que se fizeram na Polícia Judiciária, concentrando na unidade financeira, que foi agora criada e reforçada com meios, a capacidade de recolher, tratar, coligir toda a informação que tem que ver com este tipo de matérias não é uma questão menor, nem é uma questão despicienda. Esta era, justamente, uma das questões, como o Sr. Deputado António Filipe teve oportunidade de sublinhar (e várias vezes o ouvimos dizer nesta Casa), que contribuía para que, em muitas circunstâncias, em termos poucos eficazes, determinado tipo de crimes deste género acontecessem.
Portanto, o Governo tomou medidas nesse sentido. O reforço e a concentração de meios no sentido de dotar a Polícia Judiciária de técnicos, de capacidade de recolher informação e de a tratar, de interagir com outras entidades da Administração Pública era crucial neste combate, e nós fizemos isso.
Não estamos, pois, quietos. Não se trata só de aprovar legislação, trata-se de aprovar legislação e de dotar as estruturas que têm responsabilidade no combate a este tipo de crime dos meios e das capacidades efectivas para fazerem esse combate.
Sr. Deputado, não vale a pena ignorarmos que estes lamentos - que certamente todos acompanhamos em relação a este tipo de crimes - se repercutem em todos os parlamentos do mundo; não vale a pena termos a ideia de que, hoje, o combate a este tipo de crime é um combate fácil. Porventura, hoje, temos alguns países que são reféns deste tipo de criminalidade organizada. Sabemos que este tipo de crimes constituem, hoje, uma ameaça séria, de resto reflectida no relatório que foi apresentado e aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, aos Estados de direito democrático e à liberdade dos cidadãos. Isto é verdade.
Portanto, temos de ter a noção de que a complexidade deste tipo de crimes e a sofisticação que os mesmos hoje envolvem significa, por parte do Estado, um exigir de maior capacidade e de maior agilidade para combatermos de forma eficaz estes crimes.
Não contemos, nem nós nem ninguém, com facilidades nesta matéria. Temos, pela nossa parte, de fazer o esforço que nos é exigido, no contexto da comunidade internacional, para mais eficazmente combatermos um crime que é quase, por