O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0302 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - O nosso foi o primeiro, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, cheguei a pensar que começaria por dar a palavra ao Sr. Relator de um dos projectos de lei, mas, em termos de apresentação, o nosso foi de facto o primeiro.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria que hoje é objecto de apreciação pela Assembleia evidencia, à partida, um consenso relativamente à importância, cada vez mais significativa, da política de cooperação e consequentemente à necessidade de proceder a ajustamentos e melhorias de um instrumento prioritário para a consecução dessa política, que é o estatuto do cooperante - actor sem o qual não é possível substantivar nenhuma acção, programa ou projecto de curto, de médio ou de longo prazos.
A apresentação de nosso projecto de lei, ainda durante o ano de 2002, e as posteriores propostas do Partido Socialista e muito recentemente do Governo permitem hoje uma discussão alargada das estratégias comuns e também diferenciadas que se colocam à política de cooperação portuguesa.
Naturalmente, o Decreto-Lei n.º 363/85, de 10 de Setembro, ainda em vigor, recolheu a experiência vivida por um País, que obrigado a décadas de isolamento, foi posteriormente capaz de concretizar, com naturalidade, a sua integração no quadro da cooperação internacional.
É interessante verificar que dois aspectos considerados cruciais no diploma vigente são ainda hoje, na minha opinião, áreas de grande dificuldade e que evidenciam a necessidade de aprofundar a reflexão sobre a política de cooperação e encontrar mecanismos ágeis e adequados a uma realidade mundial multifacetada, em contínua transformação. Refiro-me ao reconhecimento, à data, da escassez de incentivos mobilizadores da população activa portuguesa no campo da cooperação e da necessidade de perspectivar e inscrever a cooperação "(…) num âmbito mais generalizado, quer no aspecto territorial, alargando-a a outros países que não os de língua oficial portuguesa, quer no aspecto sectorial (incluindo o campo das relações de cooperação nos domínios técnico, económico e empresarial) (…)".
De acordo com as diferentes fontes nacionais e internacionais, existe algum consenso no que diz respeito ao processo de avaliação da cooperação portuguesa para o desenvolvimento.
Relativamente à cooperação bilateral, evidencia-se a sua concentração nos países africanos de língua oficial portuguesa como reflexo dos laços históricos, linguísticos e culturais.
Para além de geograficamente concentradas, as acções políticas nesta área foram sempre determinadas por um modelo de prestação de ajuda dispersa por vários ministérios, pela administração local, pelas entidades públicas autónomas (nomeadamente as universidades), sem a concretização de uma metodologia que coordenasse, avaliasse e articulasse as diferentes e comuns acções, projectos ou programas.
No que se refere à cooperação multilateral no quadro da ajuda pública ao desenvolvimento, quer no âmbito das Nações Unidas quer no âmbito da União Europeia, a apreciação que é produzida reafirma a necessidade de construção de estratégias de cooperação para o desenvolvimento, da coordenação e avaliação das execuções, de um maior apoio ao sector das organizações não governamentais e de uma mais efectiva participação da sociedade portuguesa.
Hoje, pretende-se, e é este o sentido do nosso projecto de lei, melhorar e adequar o estatuto do cooperante português às diversas solicitações que o País e o mundo registam.
Por isso, consideramos indispensável que, com rigor e imparcialidade, se avalie o nosso trajecto de intervenção cooperante, identificando resultados negativos e positivos e aproveitando exactamente as diferentes propostas hoje em discussão para produzir um estatuto de cooperante que não afaste vontades e disponibilidades para actuar nesta área, antes seja mobilizador de um trabalho em prol do outro ou, no dizer constitucional, regido pela "cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade".
Num mundo em que cerca de um quarto da população vive abaixo do limiar da pobreza absoluta, a não existência de acções permanentes de responsabilidade pelo desenvolvimento mundial e pela solidariedade internacional é uma atitude de cumplicidade.
Não é acaso, nem coincidência, que num recente estudo publicado que ordena 21 países, de acordo com a sua ajuda externa aos países mais pobres, a liderança seja assumida pelos Países Baixos e Dinamarca e Portugal apareça em terceiro lugar, enquanto os Estados Unidos e o Japão são os últimos classificados.
Para além das transferências financeiras para os países pobres, o índice foi construído com base nas variáveis do comércio, do investimento, das migrações, das operações de manutenção de paz e ambiente. E é interessante verificar que o Japão se classifica em último lugar pelo fraco desempenho nas migrações e que os Estados Unidos da América são avaliados pelos "pobres desempenhos ambientais e nas operações de manutenção da paz".
Hoje, a nova estrutura criada por este Governo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, o Instituto Português de Apoio e Desenvolvimento, que resulta da fusão do Instituto da Cooperação Portuguesa com a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, afirma-se como "(…) o instrumento central da política de cooperação para o desenvolvimento, tem por finalidades principais, num quadro de representação externa do Estado, melhorar a intervenção portuguesa e assegurar-lhe um maior relevo na política de cooperação e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português".
Parece-nos, por isso, de primordial importância que seja exactamente o estatuto do sujeito executor nas inúmeras frentes