O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0989 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, presumo que todos os grupos parlamentares estão devidamente informados dos factos.

O Sr. João Cravinho (PS): - Não, Sr.ª Presidente, senão não teriam dito o que disseram.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 93/IX - Regula e harmoniza os princípios básicos de cessão de créditos do Estado e segurança social para titularização.
Srs. Deputados, peço a maior atenção, porque a votação não vai ser muito fácil visto que há propostas de alteração em relação a algumas das disposições. Vamos proceder à votação seguindo a ordem do texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos votar em primeiro lugar o artigo 1.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É o seguinte:

A presente lei regula a cessão de créditos do Estado e da segurança social para efeitos de titularização.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 2.º do texto da proposta de lei.
Srs. Deputados, começamos por votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 2.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

O Estado e a segurança social podem ceder créditos para efeitos de titularização, incluindo os emergentes de relações jurídico-tributárias, provenientes designadamente de impostos directos e indirectos e das contribuições e quotizações para a Segurança Social, desde que esses créditos não se encontrem sujeitos a condição ou em litígio.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não há propostas de alteração em relação aos n.os 2 e 3 do artigo 2.º tal como constam do texto inicial.
Há uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 2.º da proposta de lei, apresentada pelo Partido Socialista, mas o texto dos n.os 1, 2 e 3 da proposta de lei mantém-se, uma vez que o PS apenas os renumera como n.os 3 e 4 - refiro-me ao fundo da questão e não à questão formal de qual o número que está em causa.
Por conseguinte, não há em relação aos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do texto da proposta de lei propostas de alteração e em relação ao n.º 1 foi rejeitada a proposta do Partido Socialista. Srs. Deputados, podemos votá-los em bloco?
Uma vez que há consenso, vamos proceder à votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º do texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

São os seguintes:

1 - O Estado e a Segurança Social podem ceder créditos para efeitos de titularização, incluindo os emergentes de relações jurídico-tributárias, provenientes, designadamente, de impostos directos e indirectos e das contribuições e quotizações para a Segurança Social, ainda que esses créditos se encontrem vencidos, sujeitos a condição ou sejam litigiosos, podendo, neste caso, o cedente não garantir a sua existência e exigibilidade.