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1248 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.º
Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário

São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de € 140,41.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 87.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 44-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 87.º-A, ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-A
Encargos com rendas de habitação

1 - São dedutíveis à colecta, do sujeito passivo e dos seus dependentes, 25% das despesas suportadas com o pagamento de rendas de habitação, ou fracção de habitação, por estudantes, desde que fora da sua área da residência normal, com o limite de € 100.
2 - A dedução prevista no número anterior não é cumulativa com a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Segue-se, agora, a votação da proposta 43-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 100.º
Retenção na fonte - remunerações não fixas

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de Remunerações Anuais
Em euros Taxas
(em percentagens)

Até 4701 0
De mais de 4701 até 5554 2