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1351 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 947-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 67.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 67.º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

Tendo em conta as necessidades infraestruturais específicas e os handicaps de desenvolvimento das economias insulares e periféricas, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira poderão contrair empréstimos para financiamento de projectos públicos de interesse relevante que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a €20 000 000 para a RAA e a €20 000 000 para a RAM, incluindo todas as formas de dívida.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à proposta 71-C, do PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 67.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 67º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

1 - (Actual corpo do artigo).
2 - Exceptuam-se do número anterior os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelas Regiões Autónomas, ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários e à comparticipação regional na reconstrução do Pico e Faial.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 964-C, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é sobre as consequências da inserção sistemática desta proposta.
Esta proposta corresponde ao arrependimento tardio e parcial em matéria de prorrogação do regime de apoio ao desenvolvimento do Interior, parcial apenas para as microempresas e apenas para 2004. Sistematicamente, esta alteração tem sentido não no final do Orçamento mas, sim, caso seja aprovada, na parte relativa às alterações ao regime fiscal.

O Sr. Presidente: - É uma observação que endereço à comissão encarregada da redacção final da Lei do Orçamento.
Agora, sim, vamos votar a proposta 964-C, do PSD e do CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do