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1352 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo novo
Prorrogação do regime especial de apoio ao desenvolvimento do Interior

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o regime especial de apoio ao desenvolvimento nas áreas do interior, aprovado pela Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 54.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, mantém-se em vigor até ao final do ano de 2004.
2 - Para efeitos de aplicação das taxas especiais de IRC previstas no regime especial de apoio referido no número anterior, são condições necessárias o sujeito passivo ter a sua sede ou direcção nas áreas beneficiárias, nela concentrar mais de 75% da respectiva massa salarial e efectuar a determinação do seu lucro tributável de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado de tributação.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 946-C, de aditamento de um artigo 69.º-A, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 69.º-A
Isenção emolumentar

1 - São isentos de despesas emolumentares, durante o ano de 2004, os regimes de factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão, no caso de prédios rústicos de dimensão inferior a 5 ha.
2 - Sendo necessário proceder ao trato sucessivo, a isenção a que se refere o número anterior abrange todos os registos intercalares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 1000-C, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 71.º-A
Relatório sobre a eficiência fiscal

O Governo elaborará um relatório respeitante à eficiência fiscal que enviará, até 1 de Outubro, à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 71.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 1.º da proposta de lei, relativamente ao qual há várias propostas de alteração.
Começamos pela proposta 881-C, de alteração ao Mapa II, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do