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1772 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

Aliás, cumpre aqui relembrar que, nesse mesmo debate, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares assegurou que este Governo teve, e sempre terá, um grande interesse e empenho na matéria do combate à fraude e à evasão fiscais e que legislará com toda a rapidez, urgência e celeridade possíveis.
E, se tivermos em conta as iniciativas legislativas levadas a cabo pelo actual Governo, desde a apresentação, em Outubro de 2002, de um pedido de autorização legislativa no âmbito do Orçamento do Estado para 2003, respectiva consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados e posterior decreto-lei, não poderemos afirmar que esta matéria não tem sido contemplada ou não seja uma prioridade do actual Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Até porque o flagelo da fraude e evasão fiscal arrastou-se por demasiado tempo sem grande empenho do poder político para o atacar.
E, agora, na sequência deste objectivo político do actual Governo, cumpre aqui salientar o consenso político de todos os partidos gerado em redor desta matéria, tão relevante para todos os cidadãos, que esperam do Estado uma maior justiça e equidade fiscal e contributiva.
Neste enquadramento é, então, de saudar e louvar a pertinência e a celeridade do Governo ao ter já entregue na Comissão Nacional de Protecção de Dados o seu projecto de decreto-lei com vista à implementação de um quadro legal, que assegure, de forma extensiva e coerente, o tratamento e o cruzamento de dados da segurança social e da administração fiscal, no sentido de promover um verdadeiro combate à fraude e evasão fiscal e contributiva.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entrando na matéria deste agendamento, ou seja na apreciação dos projectos de lei n.os 372/IX, 373/IX e 376/IX, e procurando avaliar da eventual eficácia dos mesmos em comparação com o projecto de decreto-lei do Governo, irei circunscrever-me às matérias que considero de maior importância.
Em primeiro lugar, e entrando no articulado das propostas, designadamente no projecto de lei n.º 372/IX, do PS, ressalta que, no seu artigo 3.º, apenas se prevê o direito de acesso a dados da administração fiscal e da segurança social e respectiva consulta em tempo real por solicitação, não se permitindo o respectivo tratamento de todos os dados através, por exemplo, de aplicações informáticas com vista à criação de bases de dados passíveis de serem posteriormente cruzadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Nesta matéria do acesso à base de dados, também o projecto de lei n.º 373/IX, do BE, é redutor ao limitar apenas à Direcção-Geral dos Impostos o respectivo acesso, contemplando apenas o combate à fraude fiscal, esquecendo o combate à fraude contributiva.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - É uma proposta "manca"!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - É isso mesmo!

A Oradora: - Já o projecto de lei n.º 376/IX, do PCP, por seu turno, preconiza a criação de duas bases de dados (aliás, conforme referido pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho), mas é limitativo no que se refere à transmissão de dados, pondo em causa, consequentemente, a operacionalidade e eficácia das medidas preconizadas.
O projecto de decreto-lei do Governo vem, pois, colmatar as limitações dos projectos aqui apresentados através do estipulado no artigo 4.º, onde se prevê a interconexão das bases de dados da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, condição relevante para a eficácia no combate à fraude e evasão fiscal e contributiva.
No que respeita aos dados objecto de interconexão, o projecto de decreto-lei do Governo identifica claramente cinco categorias: cadastro e identificação; tributos fiscais e parafiscais, designadamente as quotizações e contribuições para a segurança social; rendimentos e despesas; património imobiliário e mobiliário; obrigações acessórias, designadamente o início, reinício, alteração, suspensão e cessação da actividade, prevendo ainda a possibilidade de interconexão de outras categorias de dados mediante autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Pelo contrário, os projectos de lei apresentados pelos partidos da oposição não consagram de forma tão clara e precisa esta matéria, a qual, pela sua relevância e sensibilidade, consideramos dever constar inequivocamente de um diploma desta natureza.

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