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2110 | I Série - Número 037 | 10 de Janeiro de 2004

 

A Conta do Estado mostra, ou deveria mostrar, o que no plano financeiro se concretizou, mas, sobretudo, como se concretizou a projecção contida no Orçamento.
A Conta Geral do Estado representa a quantificação possível da actividade económica e financeira do Estado durante cada exercício económico e é por isso um instrumento sobre o qual deve ser exercido o controlo político, o qual cabe à Assembleia da República, apreciando a legalidade e o mérito da gestão financeira pública.
Contudo, temos de reconhecer que nos encontramos ainda longe de cumprir os prazos constitucionalmente definidos para que a Assembleia da República aprove as contas públicas.
Apesar do reforço e alargamento do âmbito de actuação do Tribunal de Contas, a Conta Geral do Estado não deve ser apreciada vários anos após o exercício económico a que se reporta, o que poderá retirar sentido útil a essa apreciação. Simultaneamente, é limitar a capacidade de controlo político da gestão financeira pública por parte desta Câmara.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A leitura da Conta Geral do Estado de 2001 demonstra de forma vincada a necessidade, absolutamente imperativa, de prosseguir os esforços no sentido de uma maior transparência nas contas do Estado.
O Tribunal de Contas detectou, em relação à Conta do ano 2001, a existência de deficiências graves no sistema de apuramento das receitas e despesas públicas, a utilização de práticas de desorçamentação e o desrespeito pelos princípios contabilísticos aplicáveis.
Por estes motivos e porque os documentos não traduzem com precisão a situação financeira das operações realizadas, suscitam-se reservas quanto aos valores globais da receita e da despesa e, consequentemente, dúvidas quanto ao défice apurado.
Por outro lado, há reservas quanto ao subsector da segurança social, dado o facto de as respectivas demonstrações financeiras não reflectirem de forma adequada e com rigor a situação económica e financeira daquele subsector.
Há ainda reservas quanto aos procedimentos de contabilização utilizados no registo das receitas do Estado, por não garantirem a exactidão dos registos e nem sequer assegurarem a contabilização da totalidade das operações de receita na Conta Geral do Estado.
Os graves problemas que vieram a revelar-se quanto ao défice de 2001 evidenciam o fundamento das reservas do Tribunal de Contas e corroboram as chamadas de atenção por este produzidas em relação ao modo como estas matérias vinham a ser tratadas.
Seguindo o parecer, e de uma forma genérica, podemos identificar vários factores na origem da falta de rigor das Contas Gerais do Estado.
A título de exemplo, enumeram-se apenas alguns: deficiências no sistema de apuramento das receitas e despesas públicas; situações de assunção de encargos sem cobertura orçamental e de despesas à margem do Orçamento do Estado; não compatibilidade e integração de aplicações informáticas; duplicidade de critérios no tratamento de informação e registo de operações; deficiências de controlo interno, conciliação de valores e validação de dados e informações; não cumprimento dos princípios contabilísticos, dos quais se destaca a prática de desorçamentação, que altera significativamente os valores registados na Conta Geral do Estado de 2001; no apuramento do saldo de encerramento da Conta Geral do Estado, constituído pelas receitas liquidadas até ao final de 2001 que não foram cobradas nem anuladas, não se expressa, como deveria, o valor das receitas orçamentais por cobrar; a não utilização de critérios consistentes de imputação de recebimentos e pagamentos a cada ano económico, o que gera uma deficiente especialização do exercício e coloca em causa a veracidade das Contas Gerais do Estado e em especial do saldo da execução orçamental.
Do exame às contas públicas, resulta que o défice público foi em 2001 o correspondente a 4,1% do Produto Interno Bruto, ou seja, cerca de 1020 milhões de contos, valor que compara com a previsão inicial de 1,1%, ou seja, cerca de 250 milhões de contos, e com o valor de 2,2%, ou seja, cerca de 550 milhões de contos, reportado à Comissão Europeia pelo anterior governo.
Entre outras incorrecções, que são práticas inaceitáveis, verificaram-se: contabilização indevida de receita incobrável num montante equivalente a 0,6% do PIB, ou seja, cerca de 152 milhões de contos; contabilização de receita inexistente a título dos fundos estruturais, através de meros artifícios contabilísticos, equivalente a 0,4% do PIB, ou seja, cerca de 88 milhões de contos; aumento de endividamento das autarquias locais equivalente a 0,2% do PIB, ou seja, cerca de 50 milhões de contos; subsídios às empresas públicas do sector dos transportes para permitir preços sociais não contabilizados como despesa pública no montante equivalente a 0,2% do PIB, ou seja, cerca de 56 milhões de contos; contabilização de despesa realizada em 2001 e paga em 2002 correspondente a 0,3% do PIB, ou seja, cerca de 65 milhões de contos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À Assembleia da República compete a responsabilidade de analisar e fiscalizar as contas públicas para que a conta do Estado exprima com precisão as operações económicas

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