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2496 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

Ministério da Educação há mais de um ano e ainda não foi substituída.
No concreto, repito, a Rede está a ser desmantelada, os técnicos estão a abandonar o projecto e, de facto, a desorientação reina no sector.

O Sr. José Magalhães (PS): - Lamentável!

A Oradora: - Em relação aos planos municipais de prevenção primária das toxicodependências, temos conhecimento de que, no fim de 2003, foram canceladas as assinaturas dos protocolos que iriam dar início ao seu desenvolvimento, por indicação expressa, em circular, da Direcção-Geral do Orçamento, que os diferiu para 2004. O processo de crescimento abrandou por razões financeiras e os projectos que já estão no terreno não estão a ser acompanhados, não se garantindo, portanto, o sucesso esperado para este programa.
Segundo o relatório de 2002 do IDT, houve, nas prisões, ligeira diminuição da capacidade das unidades livres de droga e o número de toxicodependentes nelas integrados diminuiu, quando, como sabemos, a população prisional ligada à toxicodependência é de 41% - é também um dado do relatório de 2002 - do universo dos reclusos condenados.
Por outro lado, conhecemos os impedimentos, por parte da maioria que apoia o Governo, em montar uma política eficaz de redução de danos em meio prisional, nomeadamente pela troca de seringas e pela distribuição de preservativos.
O já citado relatório mostra que a política de redução de riscos estava a ter sucesso, nomeadamente a nível da redução de mortes e da infecção pelo HIV na população prisional. Com este desinvestimento só podemos esperar conclusões de retrocesso, o que, nesta área, em concreto, poderá pôr em causa todas as melhorias anteriores da execução do plano de acção que, como sabemos, terá o seu horizonte e a sua avaliação em 2004.
Entretanto, não foram alargadas, como previsto no plano, a rede de equipas de rua e os centros de abrigo nas áreas metropolitanas.
Mais ainda: a nível regional, com uma expressão cada vez maior do problema da toxicodependência, assistimos a uma preocupante descoordenação entre as equipas de prevenção, as estruturas de tratamento e as comissões de dissuasão, que, aliás, têm estado sujeitas a um abandono injustificado, que mais preocupante se torna ainda porque são estruturas e equipas novas, responsáveis por implementar a nova política de descriminalização dos consumos.
Sr. Secretário de Estado, a estratégia delineada é boa, como provam os relatórios do OEDT e o seu próprio Governo; má é a forma como, neste momento, está a ser executada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Adriana Aguiar Branco.

A Sr.ª Adriana Aguiar Branco (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 92/IX, em apreciação, visa aditar novas substâncias às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
A inclusão destas substâncias nas tabelas anexas do referido Decreto-Lei, e que dele fazem parte integrante, resulta de alterações aprovadas pelos órgãos competentes das Nações Unidas e das regras previstas nas convenções ratificadas por Portugal.
Com efeito, a Comissão de Estupefacientes da Organização das Nações Unidas, em reunião de 7 de Março de 2001 e na sequência duma recomendação da Organização Mundial de Saúde, decidiu aditar à tabela anexa à Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971 as substâncias 2C-B, GHB e Zolpidem.
Nessa conformidade, esta proposta de lei adita à tabela II-A, anexa ao mencionado Decreto-Lei, as substâncias 2C-B e GHB e à tabela IV a substância Zolpidem.
Tanto a substância 2C-B como a GHB inserem-se nas chamadas "drogas sintéticas". São estimulantes do sistema nervoso central e provocam efeitos alucinogénios. São equiparadas às anfetaminas e existem na forma líquida e em pó.
A substância 2C-B produz efeitos eróticos e efeitos visuais intensos, como cores e objectos em movimento, provoca náuseas, tremores e nervosismo e o seu potencial danoso é muito elevado.
A substância GHB é também denominada "ecstasy líquido" e a sua utilização envolve, frequentemente, o uso de outras drogas, como sejam o álcool e o MDMA (ecstasy), aumentando muito a sua perigosidade.