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2665 | I Série - Número 048 | 06 de Fevereiro de 2004

 

censura à Assembleia da República - e, implicitamente, ao seu Presidente - por ter admitido o projecto de lei do Bloco de Esquerda visando alterar a lei eleitoral. Nem admira, tão-pouco, que o Deputado regional do PSD-Madeira, Tranquada Gomes, tenha dito - e cito! - que "não aceitaremos leis que visem prejudicar a representatividade eleitoral do PSD-Madeira e (…) eleger administrativamente Deputados da oposição". Está bem claro: para estes senhores o que conta é a lógica particular do seu partido - claramente beneficiado - e não o respeito pela lei e pelo aprofundamento da democracia.
O comportamento do CDS-PP, por sua vez, é revelador, no mínimo, de uma síndrome de dupla personalidade. Quando o Deputado Guilherme Silva ameaçou, no Conselho Regional do PSD-Madeira, deixar o cargo de líder parlamentar caso a lei eleitoral fosse aprovada a tempo das próximas eleições regionais, o indómito Paulo Portas recuou de imediato. E o CDS-PP, que na Assembleia da República tinha amplamente divulgado a sua proposta de alteração da lei eleitoral, rapidamente teve de a adormecer numa gaveta, apesar de o seu líder regional repetidamente reiterar a inconstitucionalidade da lei, tendo mesmo suscitado a questão junto do Sr. Provedor de Justiça!
É conhecido que Alberto João Jardim não tem o hábito de ser coerente. Depois de se ter comprometido, em plena Assembleia Regional, em alterar a lei eleitoral, condiciona agora tal alteração, no seu habitual estilo de chantagem, à revisão do Estatuto da região, contra o parecer unânime dos mais reputados constitucionalistas, segundo os quais não podem os Estatutos dispor sobre matéria eleitoral, sob pena de grave inconstitucionalidade.
O Bloco de Esquerda propõe um caminho claro: um só círculo eleitoral, número fixo de Deputados (51) e introdução do princípio da paridade entre homens e mulheres na constituição das listas. É este o caminho da democracia e da aproximação aos cidadãos, pelo respeito integral da sua vontade. Ao fazê-lo, dignifica-se a Madeira e dignifica-se o País. Saiba a maioria fazer o mesmo.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Teixeira Lopes, ouvimos a sua intervenção com a atenção devida e estamos de acordo com os princípios essenciais que nela enumerou, desde logo a ideia nuclear da proporcionalidade e a ideia, igualmente central, de que o estatuto das regiões autónomas é distinto, material e legalmente, da lei eleitoral para as regiões autónomas. É doutrina constitucional consistente, com a qual estamos identificados.
Gostaria de lhe perguntar se, indo ao encontro da ideia, que também é a nossa, da necessidade do respeito pela proporcionalidade e da adequada constitucionalidade da lei vigente, vai igualmente ao nosso encontro no sentido de aproveitarmos este período de revisão constitucional para, simultaneamente, resolvermos o estatuto constitucional das regiões autónomas e a lei eleitoral, que não é mais do que uma lei material que condensa na sua área específica esse estatuto autonómico.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, de facto, compartilhamos essa sua preocupação. Isto é, o Bloco de Esquerda considera ser imperioso que a lei eleitoral revista entre em vigor já nas próximas eleições regionais, o que pode ser feito em simultâneo com o processo de revisão constitucional ou separadamente. O fundamental, repito, Sr. Deputado, é que estejamos em condições de, em 2004, respeitar a Constituição da República Portuguesa e de respeitar o aprofundamento da democracia.
Tal não acontece hoje. Como tive ocasião de dizer, o que se passa hoje na Madeira, e também nos Açores, é uma distorção inconstitucional ao princípio da proporcionalidade, ou seja, os votos não se fazem representar em mandatos. E é muito curioso, Sr. Deputado, que o CDS-PP tenha duas posições nesta matéria: o líder do CDS-PP/Madeira, José Manuel Rodrigues, considera inaceitável a posição do PSD/Madeira e do próprio líder parlamentar do PSD, Guilherme Silva, tendo suscitado junto do Sr. Provedor de Justiça a inconstitucionalidade da lei.
Ora, o CDS-PP, que tinha apresentado nesta Assembleia uma proposta para rever a lei eleitoral já em 2004, fez ampla divulgação da mesma e, entretanto, meteu-a na gaveta. E meteu-a na gaveta de uma forma estranha! O Dr. Paulo Portas foi à Madeira e disse que o essencial era mudar a composição da assembleia regional pelos votos, porque era uma questão de poucos votos. Mas é o próprio líder do PP/Madeira que diz que há 17 000 votos que não são representados em mandatos! O que quer dizer,

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