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3849 | I Série - Número 070 | 31 de Março de 2004

 

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Para que deixem de ser bolseiros e passem a ser investigadores!

O Orador: - Mas, atenção, não é isso que o projecto de lei prevê, mas sim que os bolseiros devem ter isto, aquilo e aqueloutro…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Também está!

O Orador: - O que é preciso é que o País aproveite o capital humano que estes cientistas altamente formados constitui,…

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Claro! Muito bem!

O Orador: - … que estão a ser explorados e a desempenhar trabalho ilegal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 415/IX, do Partido Comunista Português, propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril.
Esse Decreto-Lei, que aprovou o Estatuto do Bolseiro de Investigação, teve como motivos para a sua aprovação, para além do enquadramento jurídico do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, o reforço da capacidade nacional em matéria de recursos humanos na área científica e tecnológica; a dignificação dos bolseiros de investigação financiados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ao abrigo de programas da responsabilidade deste; o estabelecimento das condições necessárias para que os bolseiros possam usufruir das condições necessárias para a prossecução eficaz e responsável dos trabalhos que justificam a bolsa; o financiamento concedido ao bolseiro para a prossecução de actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou ligadas; os deveres a que estão sujeitos os bolseiros quer relativamente à entidade financiadora quer à entidade acolhedora; e as categorias de bolseiros de investigação que podem ser apoiados. Para além disso, o Decreto-Lei n.º 123/99 proíbe expressamente a utilização dos bolseiros de investigação em actividades de carácter permanente dos serviços da instituição acolhedora.
O projecto de lei n.º 415/IX, do Partido Comunista, considera que o sistema científico e tecnológico constitui um instrumento de reconhecida importância para o desenvolvimento económico, social e cultural do País. Sendo os recursos humanos parte fundamental desse sistema, deverão os mesmos ser factor determinante na vida das instituições públicas de investigação e desenvolvimento.
De acordo com o PCP, os bolseiros de investigação têm sido utilizados para assegurar as necessidades de carácter permanente das instituições de I&D, diminuindo o número de vagas para novos bolseiros e sem terem direitos e regalias sociais.
O projecto de lei n.º 415/IX propõe ainda alterações a 8 dos 15 artigos que constituem o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, e o aditamento de 2 artigos novos, pretendendo, com essas alterações, atingir os seguintes objectivos: as actividades desempenhadas pelos bolseiros de investigação terão de estar associadas a um plano de formação enquadrado nas actividades da empresa de acolhimento; impedir a utilização dos bolseiros nas instituições de I&D em actividades que deverão ser executadas por trabalhadores com vínculo permanente; promover a criação de emprego científico, por integração do bolseiro de investigação nas empresas de acolhimento no final do período de duração da bolsa; e obrigar à integração dos bolseiros nos quadros das empresas de acolhimento nos casos de utilização reiterada em necessidades permanentes das empresas de acolhimento ou em actividades que ultrapassem o âmbito para que foi atribuída a bolsa.
De entre os vários direitos propostos pelo projecto de lei do PCP, encontram-se os seguintes: direito a um subsídio mensal; direito a férias; direito a beneficiar de regime de segurança social; direito a beneficiar de subsídio de férias, subsídio de Natal e subsídio de refeição nos mesmos termos dos trabalhadores da função pública; e direito à contagem do tempo durante o qual beneficiaram do estatuto de bolseiro.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 451/IX, do PCP, na sua exposição de motivos e nos objectivos que se propõe prosseguir, faz uma análise, em alguns casos ou até em muitos casos, realista da situação.
No entanto, as alterações introduzidas nem sempre correspondem ao enunciado na exposição de motivos…