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relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
Em votação global, foi aprovada a proposta de resolução n.º 57/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre a Participação da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2003.
Em votação final global, mereceu aprovação o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 366/IX - Revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais (PSD e CDS-PP).
Também em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 114/IX - Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.
O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 117/IX - Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto, e ao projecto de lei n.º 410/IX - Altera a Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto, que estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto (BE), também mereceu aprovação em votação final global.
O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 81/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, tendo por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica, foi aprovado em votação final global.
Após aprovação, na especialidade, do artigo 34.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 118/IX - Estabelece o regime temporário da organização da ordem pública e da justiça ao contexto extraordinária da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - EURO 2004, o referido texto final mereceu igualmente aprovação em votação final global. No fim, produziram declaração de voto os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD) e Jorge Lacão (PS).
A Câmara aprovou, ainda, quatro pareceres da Comissão de Ética, dois de substituição de igual número de Deputados do PSD e dois a autorizarem dois Deputados, um do PSD e outro do CDS-PP, a deporem, por escrito, como testemunhas, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.