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4281 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

3 - Revestem a forma de parecer os actos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 181.º-H e na alínea c) do artigo 181.º-J.

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Artigo 181.º-M
Legislatura

A legislatura é composta por cinco sessões legislativas.

--
Artigo 181.º-N
Dissolução

O Senado não pode ser dissolvido.

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Artigo 181.º-O
Organização e funcionamento

1 - Compete ao Senado eleger, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.
2 - É aplicável ao Senado, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 173.º, 174.º e 176.º a 181.º da Constituição.
3 - As adaptações referidas no número anterior constarão do regimento do Senado, a aprovar pela maioria absoluta dos Senadores em efectividade de funções.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre os preceitos que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 112.º, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 4 e 9 e de eliminação do n.º 5, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos a favor (90 PSD, 77 PS, 13 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 contra (PS).

É a seguinte:

4 - Os decretos legislativos têm âmbito regional e versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da respectiva região autónoma, que não sejam reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227.º.
5 - (Actual n.º 6.)
6 - (Actual n.º 7.)
7 - (Actual n.º 8.)
8 - A transposição de actos jurídicos da União para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou, nos termos do disposto no n.º 4, decreto legislativo regional.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 114.º, vamos votar a proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 191 votos a favor (92 PSD, 77 PS, 13 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 3 abstenções (PS).

É a seguinte:

3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo

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