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4827 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

falta esclarecer que limites são estes. Ou seja, se é o limite da despesa do Estado; se incluiu ou não o limite de despesa para os fundos dos serviços autónomos; se incluiu o limite de despesa à segurança social, às autarquias ou às regiões autónomas.
É porque se não incluir este exercício é claramente incompleto; se incluir, torna-se um exercício com sérias dificuldades operacionais, correndo o sério risco de se tornar um exercício meramente académico.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Propõe o Partido Socialista que se fixe para três anos o endividamento para o sector empresarial do Estado. Importa, pois, colocar uma outra questão ao Partido Socialista que tem que ver com a forma de conciliação desta medida com a actividade de empresas públicas, como são a Caixa Geral de Depósitos ou a Companhia de Seguros Fidelidade. De facto, não me parece muito compatível!
Há muitas dúvidas em torno deste projecto do Partido Socialista que ficam por esclarecer. No entanto, ele tem também contributos muito interessantes, como é o caso da análise da comunidade intergeracional como forma de estudo do impacto das políticas orçamentais para gerações futuras.
Também a explicitação do impacto no Orçamento das medidas que implicam um aumento da despesa ou um aumento da receita nos parece claramente positiva, inclusivamente, as alterações à proposta de lei orçamental e ao Orçamento do Estado em execução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Também é proposto e conseguido algum reforço da plurianualidade em algumas matérias com esta proposta. No entanto, cometem-se alguns exageros que não contribuem para este objectivo e que, inclusivamente, o prejudicam querendo fixar mapas de despesa a 20 anos.
São estes os termos que prejudicam este projecto, que o tornam demasiado vago, impreciso e com inúmeras imperfeições.
Todavia, o Partido Social-Democrata tudo fará para atingir um consenso alargado sobre esta matéria nesta Assembleia e tudo fará para não aprovar esta lei apenas por maioria, como aconteceu, recordo, em 2001.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr.ª Presidente, em primeiro lugar, registo a elevação do debate aqui ocorrido sobre esta matéria, uma vez que estamos no "coração" das competências do Parlamento: a realização do princípio do consentimento em nome dos contribuintes. Nesse sentido, permito-me, naturalmente felicitar esta Casa.
A segunda ideia tem a ver com a salvaguarda da prudência, da sustentabilidade, da equidade entre gerações, da avaliação - uma vez que não há verdadeiro consentimento se não houver autêntica avaliação -, da gestão por objectivos, como já aqui foi referida, aspecto de modernização e de clarificação da lógica orçamental, da coordenação de instrumentos, da plurianualidade, da aplicação e concretização do Plano Oficial de Contas.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É indispensável ainda perceber como deverá ser o debate sobre a orientação orçamental. O debate sobre a orientação orçamental deverá ter em conta não apenas a política económica, a coordenação de instrumentos de política económica, mas, simultaneamente, uma consolidação autêntica das finanças públicas em que o Parlamento tenha um papel activo. Daí que seja indispensável percebermos o que nos diz o Direito Comparado.
Referiu-se muito aqui, designadamente, a questão da unidade técnica. A unidade técnica tem um objectivo fundamental: garantir o rigor, a clareza de métodos, a transparência, regras comuns aplicáveis a todos, e não limitar os nossos poderes.
Não haja, quanto a esta matéria, qualquer dúvida: os poderes políticos do Parlamento não podem, não devem ser limitados! Trata-se, sim, de garantir que tenhamos os instrumentos adequados a decidir da melhor maneira.
Não se trata, pois, Srs. Deputados, de um acto condicionado! Não se trata de uma limitação do nosso poder! Trata-se, pelo contrário, da extensão do poder do Parlamento! Trata-se de conseguir que os poderes parlamentares sejam plenamente alcançados e plenamente conseguidos através não apenas do debate sobre orientação orçamental, que não é um acto condicionador, mas de um acto que tem de ser visto,