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4822 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

próprias comissões, da Comissão de Economia e Finanças e da Comissão de Execução Orçamental, estando previsto no Regimento. Temos é de ter cuidado em manter sempre uma linha fundamental de discussão política em relação ao texto orçamental. Não podemos esquecer que os parlamentos nascem não só para a criação de impostos mas também para a própria cobrança anual de impostos, que é uma das competências essenciais a nível dos Orçamentos do Estado.
Assim, observando todos estes cuidados, acho que poderemos ganhar muito com a discussão na especialidade, como também ganharemos muito com a perspectiva que os vários partidos aqui têm assumido, de querer chegar a um consenso o mais alargado possível, incluindo todas as forças políticas deste Parlamento.
Se conseguirmos fazê-lo, com um debate que será certamente profundo, ficaremos todos a ganhar.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há alguma surpresa na forma como este debate é enquadrado no passado. Se medíssemos, pela subtileza e pelo impacto, as alterações que o projecto de lei do PSD e CDS-PP propõem à actual Lei de enquadramento orçamental, só poderíamos concluir que se movem no quadro do aperfeiçoamento dessa lei e haveria alguma dificuldade em perceber-se por que é que, então, votaram contra.
Tanto mais que, na altura, a razão para o voto contra era a apresentação de um projecto de lei alternativo, que pressupunha estabelecer na lei o princípio permanente e perpétuo do défice zero.
É claro que, quando se governa, sabe-se que não tem sentido tentar constitucionalizar ou legalizar o impedimento de um governo de utilizar um défice orçamental, ou seja, de utilizar uma política orçamental. Ainda bem, no entanto, que agora o reconhecem.
Há, apesar disso, muito boas razões para que, só três anos depois, não só já se tenham feito pequenas correcções à lei como se pense como é que ela hoje pode ser tornada mais adequada. Por três razões, uma das quais, aliás, já citada: é preciso melhorar com a experiência o processo de decisão orçamental. Aprendemos todos e devemos corrigir o processo orçamental.
Mas há duas outras razões que também importa considerar. A primeira é que o Pacto de Estabilidade e Crescimento, as restrições à política orçamental impostas na zona euro e na União Europeia generalizaram políticas de suborçamentação. E elas são extraordinariamente graves em muitos países, têm ocorrido em Portugal e arriscamo-nos a que continuem a ocorrer.
A última razão é que muitas vozes - o Presidente da República, muitos economistas, muitas pessoas preocupadas com a política orçamental e o desenvolvimento do País - têm sublinhado a necessidade de haver compromissos plurianuais.
Ora, estas três razões justificam que olhemos agora para a política orçamental e melhoremos esta lei.
O projecto de lei do PSD e CDS-PP introduz alguns princípios com que estamos de acordo: alguma uniformização de procedimentos técnicos; o alargamento do âmbito do debate de Maio sobre a política da despesa para um debate de política orçamental em termos gerais; a necessidade de que a revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento seja discutido na Assembleia da República. Tudo isto deve criar um bom consenso.
Em contrapartida, há uma matéria que importa discutir muito em detalhe, que é a da alteração das normas da desagregação territorial na apreciação do PIDDAC.
O PIDDAC é, hoje, uma das partes da fantasia orçamental. Nada obriga a que os governos cumpram as verbas que inscrevem no PIDDAC, nada permite à Assembleia controlar essa verificação, havendo, portanto, uma enorme fantasia que é, antes de mais, um moinho de demagogia política regionalizada.
Alterar as regras actuais tem todo o sentido, mas parece-nos que, para que esta alteração tenha consistência, é indispensável considerar a proposta, que aparece no projecto de lei do Partido Socialista, de introduzir uma norma geral da prática orçamental de gestão por objectivos. Caso contrário, não há disciplina nem regras que permitam avaliar o esforço do investimento público e medir os efeitos para considerar se a política é ou não correcta.
Portugal tem-se concentrado num debate que é errado, o de saber se o Orçamento cumpriu ou descumpriu os 3% do défice permitido. Ora, com 3% de défice, pode ter-se um Orçamento muito bom, como se pode ter um Orçamento muito mau.
Em contrapartida, uma gestão por objectivos permite, ao longo dos anos, ir verificando se aquilo que foi prometido, se o compromisso de recursos, se a forma da sua verificação contribuiu, ou não, para o