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5335 | I Série - Número 098 | 19 de Junho de 2004

 

A realidade actual para esses países, para esses povos e para essas economias é, felizmente, bem diferente e é com agrado que constatamos que Portugal é tido como um exemplo positivo, também, e sobretudo, ao nível de política salarial e do bem-estar social, com uma boa prática, ao longo destes anos, na União Europeia que esses países procuram estudar e repetir.
Não pretendemos com isto afirmar que estamos satisfeitos com a realidade nacional nesta matéria.
Muito há ainda a fazer, em Portugal, ao nível da política salarial e da redistribuição da riqueza.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Então diga lá!!...

O Orador: - Só que, para isso, o único caminho possível é o da criação prévia dessa mesma riqueza. Caso contrário, estaremos a desbaratar a competitividade da economia e a hipotecar, a prazo, o emprego e o rendimento disponível dos portugueses que vivem do seu trabalho.
Esse é um caminho que, muito embora podendo ser populista e demagógico, é errado, economicamente insustentável e, ainda mais grave, socialmente ruinoso.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A remuneração mínima mensal, fixada pelo Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro, teve em consideração não só o crescimento dos preços e a evolução económica e do mercado de trabalho, num contexto de procura de obtenção de um alto nível de emprego, como as previsões da União Europeia sobre a evolução de preços na zona, tendo por base os critérios recomendados pela Organização Internacional de Trabalho, nomeadamente o crescimento de preços e a evolução da situação económica, num contexto de obtenção de níveis elevados de emprego.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Está-se mesmo a ver!

O Orador: - A actualização, verificada em 1 de Janeiro de 2004, teve igualmente em atenção os factores determinantes da competitividade das empresas, a consolidação orçamental e os desafios emergentes do alargamento da União Europeia, bem como os requisitos previstos no artigo 266.º do Código do Trabalho.
Embora as projecções apresentadas pelo grupo de trabalho interministerial constituído para o efeito contemplassem aumentos da remuneração mínima mensal a partir dos 2%, o Governo deliberou optar por uma actualização de 2,5% no regime geral, por forma a não implicar uma quebra do poder de compra, caso os preços contidos no consumo tivessem aumentado a uma taxa superior à prevista e pressupondo uma partilha de 50% do acréscimo da produtividade.
O Governo deliberou ainda uma actualização mínima mensal dos serviços domésticos de 3,5%, por forma a uniformizar com as das restantes actividades.
Por outro lado, deve ter-se em atenção a repercussão que a nova actualização da remuneração mínima mensal iria implicar na economia portuguesa - no mínimo, um aumento de 5,5% e 6,5% num ano -, precisamente numa altura em que se começam a ver os primeiros sinais de retoma da economia, bem como as repercussões em cadeia que iria implicar em outros benefícios de que usufrui a generalidade da população portuguesa, com implicações directas no Orçamento do Estado já aprovado.
O presente projecto de resolução, embora não seja mais do que uma recomendação, viola claramente o previsto no artigo 167.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e no artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, uma vez que da mesma poderá decorrer uma diminuição de receitas ou aumento de despesas para o Estado, e não tem em consideração, para a sua proposta, pelo menos os requisitos constantes no artigo 266.º do Código do Trabalho.
Assim sendo, entendemos dever rejeitar o referido projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Roque, acho que estamos a discutir uma questão demasiado séria para nos refugiarmos atrás de clichés, de argumentos mais ou menos anti-comunistas, na medida em que estamos a falar do salário mínimo nacional, estamos a falar de centenas e centenas de milhares de portugueses e portuguesas que vivem com 356€ por mês. É disso que estamos a tratar!!
Portanto, quando o Sr. Deputado fala numa atitude voluntarista por parte do PCP, considerando até que o que propomos é uma medida de certa forma desestabilizadora em correspondência com as reivindicações do movimento sindical, faço-lhe uma primeira pergunta com uma grande serenidade.