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0467 | I Série - Número 009 | 07 de Outubro de 2004

 

papel, uma vez que os dados que o Diário da República Electrónico contém não têm o mesmo valor legal que os dados constantes do Diário da República em suporte de papel.
Ora, estas duas limitações, em meu entender, restringem bastante as possibilidades do Diário da República Electrónico e deveriam merecer a nossa ponderação. Ponderação esta que deve ser feita na base da resposta à seguinte pergunta essencial: devemos, ou não, encorajar a generalização gradual do acesso à lei, através de meios informáticos? Aliás, associada a esta questão ainda há uma outra: devemos, inclusive, perspectivar o abandono do suporte de papel e a adopção de um Diário da República simplesmente electrónico?
Em meu entender, as respostas a estas questões são: primeiro, não é porventura possível, nem, se calhar, desejável, abandonar totalmente o suporte de papel, nem agora, nem no futuro, por uma razão simples, de segurança jurídica, pois sabemos que qualquer "pirata informático", hoje em dia, pode alterar, pode adulterar, inclusive o Diário da República. Ora, se entraram nas bases de dados da NASA, seguramente também podem adulterar as bases de dados do Diário da República. Portanto, é necessário ter alguma segurança, haver suporte de papel; é necessário que isto se garanta.
Segundo, segunda resposta, creio que é bom - é mais fácil, é mais acessível - encorajar o acesso generalizado ao Diário da República Electrónico. Por isso, deveríamos tentar trabalhar neste sentido. E isto implica, pelo menos, duas coisas: em primeiro lugar, que o Diário da República em suporte de papel e o Diário da República em suporte informático tenham idêntico valor legal, que ainda não têm, como acentuei no início.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto faz-se através de uma alteração legislativa. O governo do Partido Socialista produziu um projecto neste sentido, que, depois, não foi retomado por este Governo. De qualquer modo, o Grupo Parlamentar do PS está disponível para reapresentar o projecto, de forma a reabrir o debate dessa questão.
Em segundo lugar, implica que o Diário da República Electrónico seja mais acessível, como deve ser, porque me parece que óbvio que tem custos menores do que os do Diário da República em suporte de papel. Isto é, não faz sentido que suceda o que sucede hoje, que a assinatura do Diário da República Electrónico seja mais cara do que a do Diário da República em suporte de papel. A assinatura do Diário da República Electrónico custa, salvo erro, 500 €, enquanto que a do Diário da República em suporte de papel custa trezentos e tal euros. Portanto, não há aqui, obviamente, uma correspondência entre os custos e aquilo que é, depois, o encargo para os consumidores. Deveríamos procurar alterar este estado de coisas.
O Partido Socialista não tem dúvidas de que se devem criar condições para que os encargos suportados pelos consumidores do Diário da República que a ele queiram ter acesso em suporte electrónico devam ser substancialmente desagravados.
Temos, contudo, uma dúvida em relação ao que o Bloco de Esquerda propõe, que é a de saber se o Diário da República Electrónico e o seu acesso deverão ser gratuitos, como é proposto, ou tendencialmente gratuitos, como, inclusive, preconiza o Programa do Governo. E para isto teríamos de ter algumas informações que, ainda hoje, não estão disponíveis e que só a Imprensa Nacional deve disponibilizar a esta Câmara.
Por isso, aquilo que o PS irá fazer, por nos parecer a solução mais racional, e surpreende-nos que o PSD não esteja disponível para tal, é viabilizar o projecto de lei do BE, reservando, contudo, para o debate na especialidade, a questão de saber se o acesso ao Diário da República Electrónico deve ser tendencialmente gratuito ou totalmente gratuito. Assim, se houver debate na especialidade, como entendemos que deve haver, logo que obtenhamos os dados da Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM), esta decisão poderá ser tomada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei, que, agora, analisamos e discutimos, parte de um pressuposto essencial, aliás, correcto e verdadeiro, o de que, sendo os cidadãos obrigados a cumprir a lei e num contexto em que a ignorância da lei não escusa, incumbe ao Estado promover a mais ampla divulgação dos seus actos normativos. E isto é tanto mais verdade e necessário quantos vários são os preceitos legais e constitucionais que afloram, mais ou menos directamente, esta obrigação, tornando-a imperativa.