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0671 | I Série - Número 017 | 06 de Maio de 2005

 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas há uma outra importante marca distintiva na proposta do Governo: é que o Governo não quer uma lei que deixe tudo na mesma até 2017.
Deixar tudo na mesma até quase ao final da próxima década seria defraudar gravemente as legítimas expectativas dos cidadãos e adiar uma efectiva modernização do nosso sistema político.
Os problemas de hoje devem começar a ser resolvidos agora. É por isso que o Governo propõe soluções que possam produzir efeitos tão depressa quanto possível, a bem da qualidade da nossa democracia. E está provado que é possível fazê-lo no escrupuloso respeito pelos princípios e regras constitucionais.

Aplausos do PS.

A proposta do Governo é a de que os actuais titulares que, no presente mandato, atinjam o limite de 12 anos de exercício ininterrupto de funções possam completar o mandato em curso e, ainda, exercer um derradeiro mandato sucessivo adicional.
Como é sabido, os mais representativos constitucionalistas já se pronunciaram a favor da perfeita constitucionalidade desta proposta do Governo.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, naturalmente, está convencido dos méritos da proposta que apresenta e aqui está disponível para expor os seus argumentos, mas também para considerar as sugestões que possam aperfeiçoar a sua iniciativa e contribuir para um consenso alargado nesta Assembleia.
Mas, falemos claro, a proposta que o Governo apresenta implica uma profunda renovação no nosso sistema político. Por isso, votá-la exige bastante mais do que a simples concordância com um texto, exige, sobretudo, coragem política para enfrentar resistências e interesses.

Aplausos do PS.

E é esse, porventura, o problema daqueles que se opõem à proposta do Governo.
Seria mais fácil, de facto, fazer uma lei incoerente, de contornos sinuosos, traçados a pedido dos destinatários mais incomodados e capazes de gritar mais alto nos aparelhos partidários.
Seria até mais fácil fazer uma lei que não incomodasse ninguém e que visse os seus efeitos adiados para o final da próxima década. É sempre mais fácil fazer leis que não mudam coisa nenhuma. Mas acontece que leis dessas já temos muitas, e não precisamos de outra. Precisamos, isso sim, de uma lei corajosa. E é essa lei que o Governo propõe. Oxalá haja, neste Parlamento, ao menos dois terços de coragem para a aprovar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Para proceder à apresentação dos projectos de lei n.os 34 e 35/X, ambos apresentados pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta e os projectos de lei que o Bloco de Esquerda apresenta vão no mesmo sentido.
O Bloco de Esquerda retoma hoje projectos de diploma que tem apresentado desde que este grupo parlamentar foi eleito para a Assembleia da República. Constatamos com muita satisfação que, hoje, há uma maioria mais significativa para fazer caminho na proposta de considerar o princípio constitucional e de o concretizar.
Recebemos, aliás - e queremos agradecer -, um ofício do Governo Regional da Madeira, dizendo que estes projectos de lei contêm sete inconstitucionalidades e uma violação da ética democrática.
Ora, como o PSD não alegou inconstitucionalidades contra a admissão destes projectos de lei, constatamos que, pelo menos nisto, Alberto João Jardim está sozinho.
Mas certamente não está sozinho no entendimento de que a Constituição não deve ser aplicada de uma forma geral. Quero lembrar que a Constituição diz que "a lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos". Por isso mesmo, os dois projectos de lei que apresentamos procuram consagrar este princípio constitucional em relação a todos os titulares de cargos políticos que têm funções executivas, nas autarquias, nos governos regionais, no governo da República.
Esta solução também foi a seguida na proposta de lei que acrescenta, e bem, que quem já teve o exercício de vários mandatos sucessivos não deve ter mais do que um outro mandato a partir da legislatura

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