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1844 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005

 

de uma deliberação da Comissão - e, tanto quanto estou informada, não foi. Pergunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se alguém o informou de que tinha sido a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a deliberar.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, quando recebo uma comunicação de um presidente ou de um vice-presidente de comissão funciono no pressuposto de que a representa, que essa é a opinião da comissão ou que é considerada como tal, e não tenho um pressuposto de desconfiança em relação aos signatários das comunicações que recebo das comissões quando são os seus representantes máximos, credenciados para esse efeito.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Neste caso não há leis que não a da maioria absoluta!… Passaram apenas 19 dias!

O Sr. Presidente: - Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos que em Portugal cidadãos e empresas esperam demais pelo sistema de justiça.
Esperam demais para ter uma empresa constituída, esperam demais para cobrar judicialmente uma dívida, esperam demais para que os inquéritos-crime cheguem ao fim, esperam demais para ficarem a saber qual é, afinal, o tribunal competente, esperam demais para que o processo suba e, depois, para que o processo desça.
Disto resulta um mau ambiente para o civismo e a economia e um ambiente permissivo para o incumprimento e a impunidade. Temos sido o país onde o indicador de risco de pagamento é o mais alto da Europa. A probabilidade de uma dívida não ser cobrada em tempo útil e de um crime não ser objecto de qualquer punição é das mais elevadas do continente.
É contra isto que temos o dever de agir.
Demos já, aos que procuram constituir uma empresa, a possibilidade de o fazerem num único dia; atribuímos prioridade ao objectivo de descongestionar os tribunais, afogados por centenas de milhares de acções de escasso valor; aprovámos legislação visando racionalizar a procura na esfera cível, actuando directamente sobre cerca de 12% dos processos que aí entram.
Tomámos iniciativas semelhantes no domínio penal. Transgressões, contravenções e cheques sem provisão de valor reduzido - neste caso, pendente de decisão final nesta Assembleia - são exemplos de medidas tendentes a libertar o espaço e o tempo da justiça criminal para ameaças mais sérias. Com estas medidas estamos a actuar sobre cerca de 1/6 do universo dos processos da justiça penal.
Aprovámos legislação alargando o âmbito de aplicação das injunções, de resposta mais rápida do que as tradicionais acções, e abrimos já o caminho legal para a sua desmaterialização, prevista para 2006.
É também em 2006 que a desmaterialização chegará ao sistema de apreciação dos recursos. A lenta viagem do sobe e desce dos processos de papel tem os dias contados nesta legislatura.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Como era nosso dever, concentrámo-nos na acção executiva, cujo bloqueio vinha ameaçando a credibilidade do sistema e onde 125 000 processos esperavam autuação.
Preparámos nada menos do que 17 medidas, grande número delas já no terreno, que vão recuperar atrasos e acelerar procedimentos, representando centenas de milhares de horas de trabalho e de espera a menos.
No âmbito da própria iniciativa legislativa que hoje discutimos há também um contributo importante a favor da recuperação da acção executiva.
Os juízos de execução foram inundados por muitos milhares de processos, na sua maior parte respeitantes a coimas, dando origem à proliferação de declarações de incompetência e correspondentes recursos para o Tribunal da Relação. Era preciso clarificar, restituindo os juízos de execução à sua originária vocação cível, salvaguardando as competências especializadas e protegendo-os da tendência para dedicar mais tempo ao problema da competência, em prejuízo dos credores que a eles recorrem. É isso que também se faz aqui, hoje.
Através desta iniciativa, o que fundamentalmente se pretende é modernizar o ritmo e a cultura de funcionamento do sistema judicial.
É, como já se viu, uma medida - e não a medida. E é preciso olhar para bem longe para perceber a origem do que está em causa.
As Ordenações Afonsinas, no século XV, e depois as Ordenações Manuelinas e Filipinas consagraram três categorias de férias judiciais: "A terceira maneira é a das férias que se devem dar para a colheita do pão e do vinho. E estas são outorgadas pelo prol comum do povo e são de dois meses, os quais se darão pelos julgadores".
Ao contrário do que se passa noutros países, estas regras resistiram entre nós a sucessivas tentativas