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2594 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária fará o favor de proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 176/X - Regime jurídico da procriação medicamente assistida (PSD), que baixou à 10.ª Comissão, e 177/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, incrementando a negociação e a contratação colectiva e impedindo a caducidade das convenções colectivas (BE), que baixou à 11.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 77/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto (PSD), e 78/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto (PCP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje corresponde a um agendamento potestativo do PS e destina-se à apreciação conjunta dos projectos de lei n.os 84/X - Revoga os Decretos-Leis n.º 318-E/76, de 30 de Abril, e n.º 427-G/76, de 1 de Junho, as Leis n.º 40/80, de 8 de Agosto, n.º 93/88, de 16 de Agosto, e n.º 11/2000, de 21 de Junho, e as Leis Orgânicas n.º 2/2001, de 25 de Agosto, e n.º 3/2004, de 22 de Junho, e aprova a nova Lei Eleitoral para os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (PS), 58/X - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), 42/X - Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (BE) e 39/X - Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (PCP).
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jacinto Serrão, chamo a atenção de todos para o facto de as votações deverem ser antecipadas, das 18 horas, para o final do debate.
Agora, sim, para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Jacinto Serrão.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo de quase 30 anos de autonomia, o Partido Socialista na Madeira sempre lutou por um aperfeiçoamento do regime democrático na Região Autónoma da Madeira. Entre outros instrumentos para atingir este nosso objectivo está uma lei eleitoral justa, que garanta uma fiel tradução de votos em mandatos no parlamento regional.
Numa democracia representativa de natureza parlamentar, o povo escolhe os seus representantes através do voto secreto, universal e livre.
Portanto, é na justeza da conversão de votos em mandatos que assenta a verdadeira representatividade do povo madeirense no primeiro órgão de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Muito bem!

O Orador: - É neste sentido que uma lei eleitoral justa se transforma numa garantia de respeito pela vontade do povo e num pilar fundamental da nossa democracia.