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2599 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

Por isso, nesta matéria, V. Ex.ª tem uma responsabilidade que é a de tentar educar os seus companheiros na Região Autónoma da Madeira.
No que se refere à lei eleitoral que vigora actualmente na Região Autónoma da Madeira, é evidente que teve a participação do nosso camarada Almeida Santos, mas o que afirmei, na minha intervenção, foi que é uma lei que já está ultrapassada no tempo e que já há muito deveria ter sido alterada.
Em sede da Assembleia Legislativa da Madeira, já todos os partidos da oposição sugeriram à maioria a alteração da lei eleitoral mas, por parte do PSD, nunca houve vontade para alterá-la e introduzir-lhe critérios de justiça eleitoral, por forma a respeitar o princípio da proporcionalidade, que é um princípio sagrado em democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para proceder à apresentação do projecto de lei do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, começo por enviar uma saudação fraterna ao povo da Região Autónoma da Madeira no momento em que iniciamos um debate de tão grande importância para o aperfeiçoamento da democracia nessa Região Autónoma.
O PCP, como se sabe, não elegeu Deputado algum à Assembleia da República pelo círculo eleitoral da Madeira, mas, como também é sabido, os Deputados representam todo o País e não apenas os círculos por onde são eleitos e, assim, é com grande empenho que o Grupo Parlamentar do PCP, na Assembleia da República, em permanente diálogo com o PCP Madeira e com os Deputados eleitos pela CDU na Assembleia Legislativa da Região Autónoma, tem procurado trazer aqui, à Assembleia da República, os problemas e as aspirações do povo madeirense e apresentar propostas que possam contribuir para a sua resolução. Foi o caso da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em que o PCP apresentou um projecto de lei próprio sobre a matéria, que hoje sobe a Plenário para apreciação, retomando iniciativa semelhante à que havia sido tomada na Assembleia Legislativa da Madeira.
Queremos, também, saudar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista por este agendamento e todos os grupos parlamentares desta Assembleia pelo trabalho que precedeu este debate, que se encaminha para um resultado final que consideramos muito satisfatório e que constituirá um marco muito significativo na construção de um sistema político regional mais democrático e baseado em critérios de maior justiça na representação das várias forças políticas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. José Soeiro (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A Constituição da República, após a sua sétima revisão, inscreveu como um dos seus propósitos o aprofundamento da autonomia das regiões autónomas. O PCP votou contra a Lei de Revisão Constitucional, na sua globalidade, por discordar fundamentalmente das disposições destinadas a consagrar a supremacia do Direito Comunitário sobre o Direito Constitucional português mas, como ficou claro nesse debate, identificou-se no essencial e votou favoravelmente as disposições que visaram aprofundar a autonomia das regiões autónomas e clarificar os poderes legislativos próprios das regiões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em matéria de lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a Lei Constitucional n.º 1/2004 determinou que o número de Deputados dessa Assembleia deveria conter-se entre um mínimo de 41 e um máximo de 47, do que discordámos, na medida em que uma redução do número de Deputados não favorece, como se sabe, o princípio da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos, mas determinou igualmente que a futura lei eleitoral deveria reforçar o princípio da representação proporcional.
É reconhecido por todos que o sistema eleitoral adoptado, e ainda vigente na Região Autónoma da Madeira, não respeita o princípio da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos. É um sistema desproporcional e, por isso mesmo, injusto. Não obstante alguma justiça relativa que é introduzida pela dimensão natural do círculo do Funchal, que quase funciona na prática como um círculo regional de compensação, a verdade é que o círculo do Funchal não compensa tudo e não resolve o problema da distorção da proporcionalidade criada pela multiplicação de pequenos círculos concelhios que elegem um número exíguo de Deputados.
Assim, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, as forças políticas não estão representadas em função da sua real representatividade mas em função dos efeitos de um sistema que distorce a representação, que favorece injustamente os maiores partidos, que reduz à inutilidade o voto de muitos milhares de cidadãos e que possibilita a existência de maiorias absolutas não obtidas nas urnas mas, como se costuma dizer, "ganhas na secretaria".