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3150 | I Série - Número 066 | 10 de Dezembro de 2005

 

militar.
O processo foi, aliás, pretexto, infelizmente, para se renovarem, por parte de determinados sectores ditos antimilitaristas, lamentáveis ataques contra as Forças Armadas e o seu prestígio. Basta recordar o lamentável artigo do Professor Saldanha Sanches no semanário Expresso em relação à instituição militar,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - … com ataques contra os militares e a dignidade da condição militar, que não podemos deixar de repudiar veementemente.
O CDS-PP entende, tudo ponderado, que este objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo em termos devidamente estruturados e com expressa consideração da especificidade estatutária das Forças Armadas e dos seus membros, que nunca se recusaram, antes pelo contrário, a partilhar os sacrifícios que o País suporta.
Desta forma, o CDS-PP entende que, dada a sensibilidade do tema, este processo legislativo só poderá voltar a ter a dignidade que se impõe, promovendo todo o diálogo político e institucional que, aparentemente, foi esquecido pelo Governo e que importa manter nos termos da lei, contrariando, obviamente, sempre qualquer deriva para um perverso "sindicalismo militar", como tem sido animado por certos sectores sindicais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesse sentido, o CDS-PP entregou na Mesa uma proposta de resolução que pede a cessação da vigência destes decretos-leis, para a reabertura de um verdadeiro diálogo entre o Governo, as hierarquias militares, as associações e, obviamente, o Parlamento, que, através da sua Comissão de Defesa Nacional, devia ser chamado para este debate.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A observação que queremos fazer ao debate que está em curso decorre da constatação de uma contradição na política de defesa do Governo, que não percebemos muito bem.
Este Governo está a ensaiar o reforço da intervenção militar portuguesa no estrangeiro em certos teatros de guerra, como a do Afeganistão, que, aliás, parece que se vai agravar, de acordo com notícias recentes.
Este Governo tem uma retórica de preparação das Forças Armadas para as mais diferentes missões e, não obstante isto, em primeiro lugar, exclui as associações profissionais da presença no processo de elaboração das leis, convocando-as para uma espécie de ritual de ratificação dos diplomas previamente preparados; em segundo lugar, viola, a nosso ver inconstitucionalmente, o direito de manifestação das associações militares, na medida em que recorre sistematicamente à excepção da lei para, na realidade, esvaziar o direito de manifestação das associações militares; e, em terceiro lugar, viola a liberdade de expressão dos dirigentes das associações profissionais, na medida em que, quando esses dirigentes falam - e falam com contenção, mas com crítica, no exercício de um direito - na política de defesa, põe-lhes processos disciplinares e castiga-os.
O propósito do Ministério da Defesa Nacional, aliás publicamente assumido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, parece ser o de remeter as associações profissionais para uma espécie de simples assessores da chefia do Estado-Maior, hierarquicamente a ela sujeitas numa postura que em tudo contraria a própria essência legal de criação dessas associações.
É, portanto, necessário não só rever os diplomas que aqui estão em causa, que, a vários títulos, constituem motivo de agravo relevante, porque reduzem o aumento do tempo de serviço, penalizam o cálculo da remuneração na reserva, alteram as condições da própria passagem à reserva, não reconhecem aos cônjuges ou similares beneficiários de outro regime de protecção social o direito a optar pela ADM e deixa várias incógnitas acerca do financiamento dos serviços médicos militares.
Há, portanto, motivos de agravo que nunca foram resolvidos num processo que deveria ter havido de diálogo. Pelo contrário, quando as associações profissionais se manifestaram, no uso dos seus direitos, foram alvo de medidas de proibição e até - pode dizer-se - de repressão, em tudo estranhas àquele que é o espírito da Constituição e das leis nesta matéria e àquele que é o direito das associações.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Neste sentido, achamos que é a altura de fazer uma verdadeira discussão em sede de Assembleia deste assunto que está em causa.
Para finalizar, aproveitamos para deixar aqui uma palavra de solidariedade relativamente aos dirigentes das associações que, por virtude de exercerem o seu direito à palavra, estão neste momento a ser objecto de processos disciplinares e até de medidas disciplinares, que em tudo contrariam o espírito constitucional