3151 | I Série - Número 066 | 10 de Dezembro de 2005
do respeito pelas liberdades e garantias deste sector.
Vozes do BE: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Gonçalves.
O Sr. Agostinho Gonçalves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: São objecto do período da ordem do dia desta reunião plenária os pedidos de apreciação parlamentar do Partido Comunista Português de cinco diplomas governamentais que modificam aspectos das condições de vida dos militares das Forças Armadas e dos elementos das Forças de Segurança.
Tratarei, apenas, dos dois que aos militares das Forças Armadas respeitam.
A primeira observação política a fazer é a de que se deve prestar justiça ao Grupo Parlamentar do PCP: assinalo, como registo histórico, o seu interesse continuado no que às carreiras militares respeita…
Dois diplomas governamentais estão aqui, pois, em, apreciação: um diz respeito à duração que deve ter uma carreira militar profissional completa para que o seu titular, goze de plena pensão de reserva ou de reforma; outro diz respeito à assistência na doença que aos militares é devida.
De ambos se disse - no limite - que ofendiam a condição militar; de ambos direi - e demonstrarei - que defendem a condição militar, porque defendem a equidade entre os cidadãos e a solidariedade na sociedade portuguesa. Equidade e solidariedade são dois conceitos, são duas práticas que são caras aos socialistas portugueses. Mais uma vez, aqui, não nos perdemos dos nossos paradigmas.
Se não, vejamos.
A condição militar é específica, é especial. Merece, por isso, tratamento especial, que atente nas condições específicas. (Um exemplo simples, logo à cabeça, assim o demonstra, com clareza.)
No futuro, um cidadão civil português - trabalhe ele no público, trabalhe ele no privado - terá a sua plena pensão de reforma quando perfizer os 65 anos de idade. E, claro, depois de ter trabalhado durante 40 anos. Poder-se-á, então, retirar. No futuro, um cidadão militar português poder-se-á retirar da sua carreira, se assim o desejar, com plena pensão, 10 anos antes: aos 55 anos de idade.
Não, não se trata de um privilégio. Trata-se de reconhecer que a condição militar é específica, que é especial; que é única condição profissional de serviço incondicional à Pátria e à República; que é uma condição profissional que exige uma nobre renúncia a direitos; que é uma condição profissional que exige uma disponibilidade total e permanente; que é uma condição profissional que exige - por juramento - o seu cumprimento, com o risco e o sacrifício - se necessário - da própria vida.
Por isso, em nome da equidade e da solidariedade, o cidadão militar tem um direito diferenciado do cidadão civil, porque tudo lhe pode ser pedido, até a vida. Por isso pode, se assim o desejar, retirar-se da carreira das armas aos 55 anos; por isso pode, se assim o desejar, usufruir da sua pensão de reserva nos cinco anos seguintes - 10 anos antes de um civil; por isso, pode, porque a lei assim lhe permite, usufruir da sua pensão de reforma ou aposentação aos 60 anos - cinco anos antes de um civil. É justo, é equânime, é solidário!
É isto - na sua essência - o que está contido no diploma ora trazido à apreciação neste Parlamento. É ele o Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o (seu) regime da passagem à reserva e à reforma.
Trata-se de um diploma que foi promulgado pelo Presidente da República, em 20 de Setembro passado; isto é, o Comandante Supremo das Forças Armadas determinou a sua publicação, visivelmente antes de terminar o prazo legal de que dispunha para o fazer; isto é, o Presidente da República e Comandante Supremo promulgou e mandou publicar este decreto-lei, precisamente na altura em que aconteciam certas ocorrências de pública contestação do seu conteúdo por associações militares; isto é, o Presidente da República não podia ter sido mais claro.
Nós, os membros do poder legislativo, fiscais e apreciadores do poder executivo, também temos a obrigação de ser claros. E, assim, dizemos: o Governo da República cumpriu o seu dever; fez o que tinha de fazer.
Vejamos, pois: o Governo está programaticamente obrigado a fazer cumprir a progressiva uniformização dos diversos regimes de protecção social existentes. Por isso, estabeleceu nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 110 e 111, de Junho passado, que se procedesse à revisão dos regimes especiais de reforma que estabelecem idades de aposentação, tempos mínimos de serviço e regimes de contagem de tempo diferentes do regime geral aplicável aos servidores do Estado.
O Governo reconheceu as características particulares do corpo especial que são os militares das Forças Armadas. Por isso, reconheceu a necessidade da sua subordinação a um regime específico em matéria de tempo de serviço e de idade de reserva e de reforma. Este reconhecimento tinha, porém, de seguir a par do reconhecimento da necessidade de o ajustar às exigências de equidade próprias de um Estado de direito e à particular situação dos organismos prestadores de aposentadorias. Foi o que se fez.
Para o futuro - e faseadamente, em 10 anos -, os militares profissionais acederão à reserva não-activa aos 55 anos e à reforma aos 60. Isto, claro, se desejarem abandonar a efectividade de serviço. Essa