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3798 | I Série - Número 081 | 26 de Janeiro de 2006

 

de uma política pública moderna e democrática e também para que o Ministério Público, para usar estritas palavras proferidas há quase dois anos pelo Prof. Figueiredo Dias, "seja dirigido e controlado por forma legítima no contexto do processo democrático."
Continuando esta citação inspiradora: "A autonomia do Ministério Público será tanto mais perfeita e mais plena quanto mais extenso e transparente for o seu dever de prestar contas, pelas suas formas de actuação passadas e presentes, bem como pelos resultados da sua actuação na execução das políticas que lhe são cometidas, nomeadamente da política criminal legitimamente definida."

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A discussão que antecedeu este debate permitiu localizar um ponto de discordância entre o emprego da figura da resolução, que o Governo propõe como instrumento para a fixação dos objectivos, orientações e prioridades, e, por outro lado, como é proposto por alguns Srs. Deputados, a solução alternativa das leis de desenvolvimento.
O carácter concreto e temporário de tal instrumento e, sobretudo, a necessidade de o situar inequivocamente abaixo da legislação penal e em subordinação a ela fundamentam a opção do Governo. A opção pela lei de desenvolvimento tem - reconhecemo-lo - algumas vantagens e várias desvantagens, mas estamos preparados para abordar esta matéria, em sede de especialidade, com espírito de abertura.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Uma lei como esta, se assumida como um progresso e uma viragem na evolução da política criminal, bem merece acolher contributos e benefícios que sejam propostos.
Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de registar com apreço o facto de a preparação desta proposta ter beneficiado da contribuição regular, periódica e da ampla consonância de representantes dos conselhos superiores das duas magistraturas, da Ordem dos Advogados, dos órgãos de polícia criminal, de Professores de Direito Penal de várias universidades do País e de muitas outras entidades relevantes para esta iniciativa, nomeadamente serviços prisionais e de reinserção social.
Tudo ponderado, estamos conscientes de que se trata de uma forma equilibrada de fazer reentrar nos órgãos de soberania de base electiva algo que se encontrava, em boa medida, fora deles e da sua esfera de responsabilidade. Estamos também conscientes de que se trata de conferir à política criminal, a ser prosseguida por este e por futuros governos, além de uma nova eficácia, uma nova qualificação democrática, algo que em democracia se pode esperar acima de tudo não de nomeados mas de eleitos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, inscreveram-se três Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, antes de mais, queria dizer-lhe que também comungamos da preocupação de que é tempo de se encontrarem as soluções de forma a, conciliando princípios fundamentais, como os da separação de poderes, da independência dos juízes e dos tribunais e da autonomia do Ministério Público, conseguir obter-se mais eficácia no domínio da justiça, em particular no domínio da justiça criminal.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em nosso entender, é neste quadro de preocupações que se insere a iniciativa do Governo.
Esta proposta de lei tem os seus antecedentes: radicam na revisão constitucional de 1997. E é bom lembrar como é que surgiu essa revisão e como é que se introduziu, no artigo 219.º da Constituição, o princípio de que cabe aos órgãos de soberania definir a política criminal e ao Ministério Público participar na sua execução.
Trata-se de uma questão que o PSD colocou como fundamental na revisão constitucional de 1997. A esse propósito, passo a ler o estudo do Prof. Rebelo de Sousa, na altura Presidente do PSD, sobre essa revisão: "A limitação do mandato do Procurador-Geral da República e a clarificação de que a política criminal é definida pelos órgãos de soberania e de que o Ministério Público se deve limitar a executá-la provocaram grandes reacções. No entanto, foi um dos três ou quatro pontos essenciais que, desde muito cedo, deixei claro que condicionaria a existência ou não de revisão constitucional, sendo os outros o voto presidencial dos não residentes, a redução do número de Deputados e a autonomia dos Açores e da Madeira. Nem poderia ser de outro modo. O que o PSD reclamava era óbvio: a política criminal só pode ser definida por quem tem legitimidade para definir políticas - o Parlamento e o Governo.
O que outros reclamavam era absurdo, e o absurdo, ainda que não assumido com frontalidade, não

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