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3850 | I Série - Número 082 | 27 de Janeiro de 2006

 

no trabalho, e cria condições para a regulamentação pelo Governo da efectiva aplicação dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade no trabalho à restante administração pública) (BE) e dos projectos de resolução n.os 94/X - Regime de compensações pela prestação de trabalho ao serviço da administração local em condições de risco, penosidade e insalubridade (PSD e CDS-PP) e 97/X - Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local (PS).
Para apresentar o respectivo relatório da Comissão de Trabalho e Segurança Social, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Cidália Faustino.

A Sr.ª Maria Cidália Faustino (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passo a apresentar o relatório que foi aprovado na Comissão de Trabalho e Segurança Social respeitante à aplicação dos suplementos e outras compensações de risco, penosidade e insalubridade.
Através do projecto de lei n.º 111/X, composto por dois artigos, visa o Grupo Parlamentar do PCP tornar efectiva a aplicação do regime de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade, previsto no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
Assim, o projecto de lei vertente estabelece os conceitos atinentes a trabalho prestado em condições de risco, de penosidade e de insalubridade e determina que o Governo constituirá, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do diploma, um grupo de trabalho com representantes dos ministérios, dos sindicatos da Administração Pública, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, com o objectivo de apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de regulamentação dos suplementos e compensações nos termos previstos no referido diploma legal.
Cumpre assinalar que o projecto de lei n.º 111/X corresponde a uma retoma do projecto de lei n.º 307/IX, da anterior Legislatura, que não chegou a ser objecto de discussão, dado ter caducado.
O relatório aprovado refere que o regime jurídico aplicável aos suplementos e outras compensações dos trabalhos da Administração Pública que se fundamentam na prestação de trabalho em situações de risco, penosidade e insalubridade encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que estabelece os princípios gerais do sistema retributivo e de gestão da Função Pública, e no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, que regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade.
Com objectivos similares ao da iniciativa legislativa vertente, deram também entrada na Assembleia da República as seguintes iniciativas legislativas: projecto de resolução n.º 94/X, do PSD e do CDS-PP, e o projecto de lei n.º 197/X, do Bloco de Esquerda, que altera o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, os quais visam precisamente esta aplicação dos suplementos e compensações pelo risco, penosidade e insalubridade.
De facto, o Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, define as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade, contudo estabelece, no seu artigo 12.º que os suplementos e demais regalias vigentes à data da sua entrada em vigor deviam ser regulamentados no prazo máximo de 180 dias e o artigo 13.º consagra o prazo máximo de 150 dias para a regulamentação das compensações previstas no diploma, no âmbito do exercício de funções nos serviços e organismos da administração local, regulamentação essa que não chegou a ser aprovada.
É, pois, esta regulamentação que o Grupo Parlamentar do PCP pretende alcançar através da constituição de um grupo de trabalho com representantes do Estado, das associações sindicais da função pública e das Associações Nacionais de Municípios Portugueses e de Freguesias.
Finalmente, é de referir que o projecto de lei n.º 111/X, do PCP, sobre a aplicação efectiva dos suplementos e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, sujeito a consulta e discussão pública no período que decorreu entre 8 de Julho a 6 de Agosto de 2005, não tendo sido recebidas na Comissão de Trabalho e Segurança Social quaisquer pareceres.
As conclusões constantes do relatório foram aprovadas por unanimidade pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, tendo sido aprovado também, por unanimidade, o parecer de que o projecto de lei n.º 111/X, do PCP, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para esse mesmo Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, que veio dar execução ao acordo salarial de 1996 e concretizar o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, estabelece as normas enquadradoras para a atribuição de suplementos e outros tipos de compensações a atribuir aos trabalhadores da Administração Pública em função de algumas particularidades específicas da prestação de trabalho, nomeadamente as condições de risco, penosidade e insalubridade.

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