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4200 | I Série - Número 089 | 11 de Fevereiro de 2006

 

actividade essencial nas sociedades modernas em que vivemos, a actividade seguradora.
Por tudo isto, Sr. Secretário de Estado, o PCP considera - e ainda tem esperança - que o Governo deverá apresentar uma proposta de lei que permita um debate participado e alargado. Como tal, do nosso ponto de vista, o que não é admissível é esperar-se que esta bancada dê uma espécie de "carta branca" ou passe "cheques em branco" para que o Governo legisle, quando estão em jogo interesses de milhares de pessoas e também a transparência, a equidade e a equidistância de interesses empresariais e associativos num sector absolutamente determinante para a vida na sociedade moderna. Deixamos este apelo, ficando o Governo consciente e convicto de que, em matéria deste tipo e com tanta controvérsia, independentemente da necessidade de produzir nova legislação, não contará com a passagem de "cheques em branco" por parte desta bancada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ao ouvir as intervenções do Sr. Deputado Honório Novo e do Sr. Deputado Hugo Velosa, poderia até parecer que existiria alguma "dissonância" entre o PS e o Governo no que respeita a estes dois pedidos de autorização legislativa. De facto, Sr. Secretário de Estado, não há nem houve qualquer "dissonância". Na verdade, aquilo que foi aqui referido como sendo uma discrepância entre o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo é apenas um aparte do Sr. Deputado Hugo Velosa,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não, não! Está no relatório, que até foi proposto pelo PS!

O Orador: - … na medida em que o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças sobre a proposta lei n.º 44/X recolheu a unanimidade dos votos dos grupos parlamentares que estavam presentes. Assim sendo, o que há é sintonia total no que respeita a estes dois diplomas e, em particular, em relação à proposta de lei n.º 44/X.
Saliento, para mais, algo que me parece importante, que é o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados. De facto, embora se faça referência à existência desse parecer, ele não acompanha o pedido de autorização legislativa. Em todo o caso, apesar de, com certeza não ter chegado aos demais grupos parlamentares, este parecer chegou ontem ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Mas isso é um tratamento preferencial!

O Orador: - Tive, já bem tarde, acesso a esse parecer, porque tive o cuidado de o pedir, e, de facto, ele existe. E aqui fica uma referência, porque, em boa verdade, não sei se, no futuro, os pareceres de outras instituições relativos a propostas de lei que têm de ser aprovadas na Assembleia da República não deveriam ser enviados ao Parlamento. De qualquer modo, seria bom que, de futuro, pareceres como este, que foi enviado ao Governo porque está relacionado com um pedido de autorização legislativa, fossem enviados também à Assembleia da República.
Estas duas iniciativas, como já disse, recolheram, contudo, o apoio dos grupos parlamentares que estiveram na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, ou seja, os Grupos Parlamentares do PSD, do CDS, do Partido Comunista e do Partido Socialista, o que nos permite concluir que são oportunas.
Começando pela primeira, a proposta de lei n.º 44/X, é um facto que o Governo tomou a iniciativa de a apresentar à Assembleia da República, pretendendo, através dela, obter uma autorização legislativa com a finalidade de legislar, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002. A recente evolução dos mercados financeiros tem conduzido à criação de grupos que fornecem serviços e produtos em diferentes sectores, os denominados conglomerados financeiros, alguns dos quais se encontram entre os maiores grupos financeiros prestadores de serviços a nível mundial. Ora, se as instituições de crédito, as empresas de seguros e de investimento, que pertencem a esses conglomerados fossem confrontadas com dificuldades financeiras, poderiam, desse modo, afectar seriamente o sistema financeiro, os depositantes, os tomadores de seguros e os investidores.
Daí que o Governo, a meu ver, bem, pretenda estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas, por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.
Com a presente proposta de lei, o Governo solicita à Assembleia da República uma autorização legislativa para rever o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas, com excepção do seguro de crédito por conta ou com a garantia do

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