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5057 | I Série - Número 109 | 07 de Abril de 2006

 

O que o Governo fez neste concurso foi aplicar esses princípios no sistema educativo português, partindo do princípio de que o fundamental é que a relação entre os professores e os alunos seja estável, porque é aos alunos que se dirige toda a organização do sistema educativo. Desde logo, para que as famílias possam ter da parte do sistema educativo e das escolas uma resposta permanente e consistente ao acompanhamento do trabalho escolar dos seus filhos mas também para garantir que as escolas portuguesas tenham condições para organizar, executar e avaliar projectos educativos próprios de forma permanente e consistente, assegurando a todos os actores educativos que esses projectos educativos são executados de forma a dar resposta às necessidades dos alunos a quem se dirigem e da comunidade educativa de que fazem parte.
Nesse sentido, o princípio da estabilidade é encarado, no quadro da colocação dos professores, neste Decreto-Lei com estes objectivos.
Pela primeira vez, os conselhos executivos, os conselhos pedagógicos e os órgãos das escolas vão ter a possibilidade de organizar equipas educativas de forma consistente e permanente; permitir que essas equipas educativas acompanhem os mesmos alunos ao longo do ciclo de escolaridade; e possam retirar todas as consequências, quer em termos de organização escolar quer em termos de relação com as famílias, que devem colher do trabalho dos professores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não podemos falar em equipas educativas, dizer que as escolas têm de funcionar de acordo com a actividade das equipas educativas e não criar condições para que essas equipas possam existir, permanecer, consolidar-se e trabalhar nas escolas.
Gostaria também de dizer que esta opção do Governo permite atingir um outro objectivo: o de evitar que todos os anos a preparação do ano lectivo seja, em muitos casos, uma situação de grande dificuldade para as escolas, para as famílias, para os alunos e para os professores.
Compreende-se que não haverá com certeza, a partir do momento em que os professores estejam de forma permanente nas escolas durante um longo período de tempo, dificuldades em preparar antecipadamente, de forma adequada e com todos os parceiros educativos, o ano lectivo seguinte. O ano lectivo seguinte poderá ser preparado, como mandam nas regras, no fim do ano lectivo anterior, conseguindo-se, deste modo, que as aulas comecem a horas, em condições, com os professores, com os recursos organizados, com os alunos sabendo como vai ser o trabalho dos seus professores consigo, com as famílias sabendo que os professores dos seus filhos são aqueles e qual é o plano de trabalho que têm para eles.
Mas o Governo também não deixou de fazer, neste Decreto-Lei, um enorme esforço para conseguir - o que, aliás, nunca foi feito! - que houvesse um mecanismo que permitisse que o eterno problema da aproximação das residências dos professores aos seus locais de trabalho pudesse também ter neste mecanismo, que obviamente é centralizado… Já agora, aproveito para indicar que, no último concurso, 85% dos professores concorreram a 13% das escolas, o que significa a dificuldade objectiva de conseguir que cada professor esteja rigorosamente no local em que gostaria de estar. Ainda assim, o Governo traçou o objectivo de conseguir melhorar essas condições, e esse objectivo foi conseguido em vários aspectos do concurso, designadamente na abertura do número de vagas.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Quantas fecharam?!

O Orador: - Quanto à questão das vagas, gostaria de dar uma informação que me parece extraordinariamente importante: este é o maior número de vagas alguma vez criado no sistema de concurso de professores.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Quantas fecharam?!

O Orador: - As vagas negativas têm uma execução média de 7% nos anos anteriores, o que significa que, aplicado a este ano, teremos cerca de 7993 vagas líquidas.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Subtraia as do ensino especial! Quantas são?!

O Orador: - Gostaria, ainda, de dizer que esta aproximação à residência se traduziu noutros mecanismos técnicos do concurso, como o de permitir que a colocação dos professores por destacamento para aproximação à residência se faça em simultâneo com a afectação dos professores dos quadros de zona, ao contrário do que acontecia anteriormente, permitindo, portanto, que os professores que leccionam mais longe de casa, os usualmente chamados "professores desterrados", tenham uma oportunidade muito maior de se aproximarem mais da sua área de residência.

Vozes do PS: - Muito bem!

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