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5060 | I Série - Número 109 | 07 de Abril de 2006

 

as mudanças mais importantes face ao regime anterior:
Em primeiro lugar - e isso não foi aqui referido -, o Estado deixa de suportar as despesas de devolução dos exemplares não vendidos, quer das publicações periódicas, quer das publicações não periódicas;
Em segundo lugar, como, aliás, referiu o Sr. Deputado António Filipe, o Estado deixa de pagar os encargos de expedição de quaisquer subprodutos, independentemente da sua repercussão no preço de capa e da sua natureza;
Em terceiro lugar, o Estado reembolsa, quando se trate de publicações periódicas, os encargos de expedição efectuada por transporte aéreo das publicações de informação geral com periodicidade igual ou inferior à mensal, isto é diários, semanários e quinzenários. Ou seja, os encargos com as publicações de menor periodicidade apenas abrangem agora os custos de transporte marítimo e as publicações de informação especializada deixam de estar abrangidas.
Importa, ainda, referir - e isso também foi aqui, embora superficialmente, referido - que, sobre este diploma, a Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores formulou duas sugestões na especialidade, uma das quais, sobre a periodicidade das publicações abrangidas, viria a ser aceite e incluída na redacção final do Decreto-Lei que estamos a apreciar e que - e isso foi omitido pelo Sr. Deputado do PP - a Assembleia Legislativa da Madeira emitiu um parecer favorável em relação a este diploma.

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Apreciemos, então, aqueles que terão sido os motivos dessas modificações:
Em primeiro lugar, o pagamento integral pelo Estado da devolução das publicações não vendidas (as ditas "sobras" na linguagem jornalística) estava notoriamente a conduzir as empresas distribuidoras a uma total ausência de rigor e planeamento no apuramento dos exemplares a expedir para as Regiões Autónomas. Tanto fazia enviar 10, como 100, como 1000, como 10 000 exemplares de cada publicação. O Estado pagava todo este desperdício, fosse ele qual fosse;
Em segundo lugar, os encargos com os chamados "subprodutos" associados às publicações periódicas são responsáveis, também devido ao seu peso, por grande parte do aumento das verbas impostas por esta legislação que hoje apreciamos. Não sendo estes subprodutos parte substancial dos órgãos de comunicação social, parece-me que a supressão deste encargo é acertada e inquestionável;
Em terceiro lugar, a questão da limitação às publicações periódicas de informação geral.
Primeiro, a meu ver, são estas, e não outras, que cumprem o objectivo essencial da legislação de equiparação dos preços e que asseguram o objectivo essencial do direito à informação da população das Regiões Autónomas.
Segundo, esta iniciativa legislativa representa uma imperiosa redução dos custos face às verbas que estavam a ser gastas ao abrigo da legislação em vigor. Vejamos os números que estão em causa em relação a este diploma. Estas verbas ascendem - valores relativos a 2005 - a mais de 2,3 milhões de euros, nada menos do que quase o dobro da verba inscrita no Orçamento do Estado para 2005 para todos os incentivos para a comunicação social, regional e local de todo o País, imprensa regional e rádios locais, exceptuando, naturalmente, o porte pago.
Terceiro, diria que as verbas pagas em 2005, os referidos 2,3 milhões de euros, significam um aumento de 47,4% face às verbas de 2004, de 91,6% face às verbas relativas a 2003 e de 110% face às verbas relativas a 2002.
Ninguém de bom senso pode ficar indiferente a estes custos absolutamente exorbitantes e à espiral de aumentos que estes números demonstram.
O que se tentou, certamente, foi, salvaguardando o objectivo essencial desta medida de apoio à leitura dos habitantes das Regiões Autónomas, impedir a escalada, sem limites nem bom senso, destes custos, que o legislador de 1996 não previu nem poderia, em alguns casos, prever. E digo-o com alguma legitimidade decorrente do facto de ter sido o Governo de que fiz parte a aprovar, em 1996, o diploma que agora - e bem! - se corrigiu.
A aprovação deste diploma originará, certamente, uma significativa baixa nos custos relativos a este regime de equiparação dos preços. Trata-se, assim, de uma boa e indispensável medida. Estou certo de que, apreciados os seus efeitos positivos, o Governo poderá encarar no futuro, nesse quadro, a possibilidade de alargar este regime agora limitado a algumas outras publicações, designadamente as especializadas em temas económicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O mais tranquilizador deste debate é o facto de a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira estar de acordo com este diploma!…

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