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5692 | I Série - Número 123 | 13 de Maio de 2006

 

financeiros, para dar resposta às solicitações que vão surgir na sequência desta disposição. Há, pois, que encontrar um meio de agilizar e flexibilizar estes procedimentos.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Segunda questão: é importante reflectir sobre o alargamento aos clubes de tiro da possibilidade de, também eles, possuírem núcleos ou departamentos de coleccionismo de armas.
Terceira questão: seguindo alguns contributos e opiniões endereçados por especialistas à 1.ª Comissão, entendemos ser de equacionar o estabelecimento de vários tipos de licenças para o coleccionismo, tendo em conta o tipo de armas abrangidas, atendendo em primeira linha a razões de segurança.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estou certo que vai ser possível aprofundar estas e outras questões com todas as bancadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é a primeira vez que, em termos substanciais, esta matéria é discutida, na medida em que, como aliás é referido no preâmbulo, chegou a estar previsto que a matéria do coleccionismo, dos bancos de provas e da posse de armas de fogo para efeitos desportivos pudessem incluir capítulos da lei das armas que este ano foi aqui aprovada.
Isso chegou a estar previsto, chegou a haver propostas apresentadas pelo Partido Socialista nesse sentido mas, depois, entenderam por bem retirar essas propostas e autonomizá-las em iniciativas legislativas próprias, sendo que esta matéria que hoje discutimos está prevista num artigo que remete para legislação especial.
Portanto, não é propriamente uma matéria nova, embora aqui, nas iniciativas legislativas apresentadas pelo Partido Socialista, esta matéria seja tratada com mais extensão, com mais desenvolvimento e de uma forma que, em princípio e salvo alguns aspectos de pormenor que depois, na especialidade, teremos oportunidade de ver, nos parece globalmente adequada.
Há, evidentemente, alguns aspectos, designadamente um que, pela sua relevância, creio que poderá ser colocado desde já e que tem que ver com o facto de se prever a necessidade de ter 21 anos para poder ser reconhecido como coleccionador de armas de fogo.
Ora, isto não faz muito sentido, porque a lei das armas não estabelece nenhuma excepção à maioridade civil, que é aos 18 anos, pelo que não se percebe, se a lei das armas não o prevê - aliás, seria de duvidosa constitucionalidade que o pudesse prever -, por que é que a lei relativa ao coleccionismo há-de prever. Por que é que com 18 anos se pode ser titular de uma arma de fogo, cumpridos todos os outros requisitos, e não se pode ser coleccionador de armas antigas? Não se percebe, mas estou certo que é uma daquelas questões que é um mero pormenor ao qual o Partido Socialista será sensível na Comissão.
Este é apenas um exemplo, mas haverá outros. Designadamente, creio que vale a pena aperfeiçoar as referências que são feitas a forças militares, forças armadas, forças de segurança, porque creio que há ali algumas redundâncias e alguma necessidade de uniformizar as formulações utilizadas nesses diplomas com formulações que são utilizadas na lei das armas para nos referirmos à mesma realidade. Creio que faríamos mal se estivéssemos aqui a criar confusões interpretativas, utilizando formulações diferentes para expressar realidades idênticas a outras que estão já reguladas na lei das armas utilizando outras expressões.
Mas o que quero dizer, ainda, neste debate na generalidade, é que, de facto, estes capítulos ficaram de fora aquando da discussão da lei das armas, mas, entretanto, foram aí introduzidas matérias que, em rigor, não deveriam lá estar e teria sido melhor que se tivesse regulada logo esta matéria em vez de se enxertar na lei das armas uma matéria relativa às operações especiais, que não têm rigorosamente nada que ver com essa lei, têm que ver, isso sim, com legislação relativa à segurança interna e foram introduzidas impropriamente na lei das armas, relativamente às quais, aliás, temos já alguns exemplos práticos de aplicação.
De facto, o exemplo mais recente foi aquele que ocorreu agora no Bairro da Torre, em Camarate, que vem dar razão a algumas apreensões que aqui manifestámos quando discutimos essa matéria a propósito da lei das armas. Isto porque, se compreendemos a necessidade de realizar acções excepcionais quando se trata de combater o tráfico de armas, causa-nos alguma apreensão que estejamos a assistir, nos últimos tempos, a uma certa banalização das operações excepcionais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!