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5748 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

O Governo respondeu a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados.
No dia 8 de Maio - José Soeiro, Honório Novo, Heloísa Apolónia, Jorge Machado, Luísa Mesquita, Luís Carloto Marques, Fernando Santos Pereira, Agostinho Lopes, Helena Pinto, António Galamba, José Augusto Carvalho, Nuno Magalhães, Francisco Lopes, Duarte Pacheco, Teresa Caeiro, Luís Rodrigues, Miguel Almeida, Fernando Rosas, Hélder Amaral, Francisco Madeira Lopes, Maria do Rosário Águas e Fernando Antunes.
No dia 11 de Maio - Hélder Amaral.
No dia 10 de Maio, foi ainda recebida resposta ao requerimento apresentado pela Sr.ª Deputada Ana Manso.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro ponto do período de antes da ordem do dia é a discussão do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso apresentado pelo PSD, de admissão do projecto de lei n.º 254/X - Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) (BE).
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira questão que queria aqui colocar é, naturalmente, a da presunção da boa-fé com que o Sr. Presidente da Assembleia da República admite os projectos de lei que dão entrada na Mesa, pelo que tem de se presumir que os Srs. Deputados estão a elaborar os seus projectos de lei, no mínimo, em conformidade com a Constituição. Penso que só essa natural boa-fé do Sr. Presidente da Assembleia levou a que este projecto de lei tivesse sido admitido.
Temos agora oportunidade para corrigir essa situação e também a postura institucional que o Parlamento nacional deve ter na relação com as assembleias legislativas das regiões autónomas.
E falei de boa-fé porque este processo atenta contra princípios de boa-fé.
O Bloco de Esquerda e o Partido Comunista, na última revisão constitucional, apresentaram propostas para alterar a disposição constitucional que reserva à assembleia legislativa regional a iniciativa nesta matéria, ou seja, a norma que refere que o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio deve ser regulado no estatuto político-administrativo - que, como sabemos, na sua formulação e nas suas alterações, beneficia de uma reserva de iniciativa dessas assembleias.
Portanto, o Bloco de Esquerda, ao apresentar este projecto de lei, sabia bem que a sua proposta tinha sido derrotada na revisão constitucional e, consequentemente, que estava a ter uma iniciativa violadora da Constituição.
E não vale a pena entrarmos aqui na discussão da justeza ou não justeza das soluções que estão hoje em vigor na região autónoma; não vale a pena entrarmos na discussão - e essa discussão temos de fazê-la um dia - sobre o leque das incompatibilidades nacionais e as repercussões que isso tem no âmbito desta Câmara. O que importa, aqui, são princípios fundamentais no Estado de direito,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … são princípios fundamentais da unidade nacional. É aqui que estas questões se colocam.
A Assembleia da República tem uma responsabilidade acrescida na defesa da Constituição e na defesa da unidade nacional, que passa, necessariamente, pelo respeito da Constituição e da autonomia regional que a Constituição consagrou, com órgãos de governo próprio, com órgãos de soberania da República, com espaços de competência próprios de um e de outro.
Aquilo que nos preocupa neste recurso é, fundamentalmente, restabelecermos esse respeito institucional, não criarmos aqui um incidente desagradável no relacionamento que a Assembleia da República tem de ter com as assembleias das regiões autónomas,…

O Sr. José Junqueiro (PS): - Da Madeira!

O Orador: - … particularmente grave quando esse incidente se traduz na violação da Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ademais, as próprias propostas na revisão constitucional eram absolutamente inaceitáveis, uma vez que a autonomia é um dos limites materiais da revisão e, portanto, nem sequer "tinham pernas para andar", porque atentavam contra esse limite material, na medida em que se trata efectivamente de estar afectar princípios da autonomia regional.
A razão de ser deste recurso que apresentámos é esta preocupação da unidade nacional, do regular

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